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Como Abrir uma Empresa de Representação Comercial

Decidir trabalhar como representante comercial é o primeiro passo. O segundo — e onde muita gente tropeça — é abrir a empresa do jeito certo. A forma como você se estrutura no começo define a sua carga de impostos, a sua credibilidade no mercado e, principalmente, a força que você terá para defender as suas comissões mais tarde.


A boa notícia é que o processo não é complicado quando você sabe a ordem dos passos. A má notícia é que erros comuns logo na largada — como abrir no enquadramento errado ou esquecer o registro obrigatório — custam caro depois.


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Neste guia, mostramos o passo a passo para abrir uma empresa de representação comercial com segurança: qual tipo de empresa escolher, por que o registro no CORE é indispensável, como pensar o regime tributário e por que o contrato com cada representada é a sua principal proteção.


Antes de tudo: representação comercial é profissão regulamentada


O ponto de partida é entender o terreno. A representação comercial é regida pela Lei 4.886/65, que a trata como uma profissão regulamentada. Isso traz duas consequências práticas: você precisa se inscrever no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) e não pode se enquadrar como MEI, porque essa modalidade não aceita atividades que dependem de conselho de classe.


Guarde esta ideia:  representação comercial = profissão regulamentada = registro no CORE obrigatório e MEI descartado. Todo o resto do planejamento parte daqui.


Passo 1: escolha o tipo de empresa


A primeira decisão é o formato jurídico. Três opções atendem o representante comercial, e cada uma tem vantagens e riscos diferentes.


Formato

Vantagem

Atenção

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Não exige sócio e separa o seu patrimônio pessoal do da empresa.

Exige contrato e contabilidade regular.

Empresário Individual (EI)

Estrutura simples e rápida para começar.

Não separa o patrimônio: dívidas podem atingir seus bens pessoais.

Microempresa (ME)

Classificação por porte, com acesso ao Simples Nacional.

É um porte, não um tipo: combina com SLU ou EI.


Para a maioria dos representantes, a SLU é o caminho mais seguro, justamente por proteger o patrimônio pessoal sem obrigar você a ter um sócio.


Passo 2: registre o CNPJ com o CNAE correto

Com o formato definido, abre-se o CNPJ. O detalhe que faz diferença é o CNAE: ele precisa refletir a atividade de representação comercial. Um CNAE errado gera problemas tributários e pode até dificultar o reconhecimento da sua atividade como representação em uma disputa judicial.

Esse é um dos pontos em que vale o cuidado do contador desde o início, para que o registro nasça correto e não precise de correções depois.


Passo 3: faça a inscrição no CORE

Aqui não há atalho: a inscrição no CORE do seu estado é obrigatória para o exercício regular da atividade, tanto para pessoa física quanto jurídica. Mais do que cumprir a lei, o registro é o que comprova oficialmente que você é representante — e isso pesa muito quando você precisa cobrar comissões atrasadas ou pleitear a indenização de 1/12 na Justiça.

O valor do registro e da anuidade varia de estado para estado e pode mudar a cada ano, com diferenças entre pessoa física e jurídica. Consulte o CORE do seu estado para os números atualizados.


Passo 4: defina o regime tributário

Com a empresa aberta e registrada, é hora de pensar nos impostos. Em regra, o representante pode optar pelo Simples Nacional (no anexo aplicável à atividade) ou pelo Lucro Presumido. Não existe resposta única: o melhor regime depende do seu faturamento e das suas despesas, e essa é uma conta do contador.

Vale lembrar que ter um CNPJ regular traz vantagens concretas: você emite nota fiscal, ganha acesso a crédito e consegue atender empresas que só contratam representantes pessoa jurídica — o que aumenta a sua credibilidade no mercado.


Passo 5: formalize o contrato com cada representada

Abrir a empresa é metade do caminho. A outra metade é proteger a relação com cada representada por meio de um contrato bem feito. Embora a lei reconheça direitos mesmo sem contrato escrito, é o documento que define com clareza a comissão, a base de cálculo, a exclusividade, a zona de atuação e o prazo.


Um contrato bem redigido é a sua melhor apólice de seguro: na hora de uma rescisão, é ele que vai sustentar o cálculo das comissões devidas e da indenização. Um contrato genérico, ou a ausência dele, é o que mais gera prejuízo ao representante.

Comece certo:  empresa adequada + CNAE correto + registro no CORE + contrato bem feito. Esses quatro itens, juntos, evitam a maior parte dos problemas que vemos no escritório.


Perguntas frequentes


Como abrir uma empresa de representação comercial?

Em linhas gerais: defina o tipo de empresa (em regra a SLU), registre o CNPJ com o CNAE de representação comercial, faça a inscrição obrigatória no CORE do seu estado, escolha o regime tributário com o contador e formalize um contrato de representação com cada representada.


Posso abrir como MEI?

Não. A representação comercial é profissão regulamentada (Lei 4.886/65) e exige registro no CORE, e o MEI não admite atividades que dependem de conselho de classe. As opções corretas são, em geral, a SLU, o Empresário Individual ou a ME.


Qual o melhor tipo de empresa para começar?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) costuma ser a mais indicada: não exige sócio e separa o patrimônio pessoal do da empresa. O Empresário Individual é mais simples, mas não protege os bens pessoais. A escolha final depende do seu caso e do seu contador.


O registro no CORE é obrigatório mesmo?

Sim. Sem o registro no CORE você atua de forma irregular, fica sujeito a sanções e, principalmente, enfraquece a sua posição para cobrar comissões e indenizações na Justiça.


Qual regime tributário escolher?

Depende do faturamento e das despesas. O representante pode, em regra, optar pelo Simples Nacional (no anexo aplicável) ou pelo Lucro Presumido. Essa conta deve ser feita pelo contador, caso a caso.


Preciso de contrato com a representada?

Sim, e é fundamental. Mesmo que a lei reconheça direitos sem contrato escrito, um bom contrato define comissão, exclusividade, prazo e zona, e é o que evita perdas em uma eventual rescisão.


Conclusão


Abrir uma empresa de representação comercial é mais simples do que parece quando você segue a ordem certa: escolher o tipo de empresa (em geral a SLU), registrar o CNPJ com o CNAE correto, fazer a inscrição no CORE, definir o regime tributário e formalizar o contrato com cada representada.


Cada um desses passos protege uma parte do seu negócio — da carga tributária aos seus direitos em uma futura rescisão. Começar bem estruturado não é burocracia: é o que garante que, lá na frente, você tenha como defender o que é seu.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Vai começar como representante comercial e quer abrir a empresa do jeito certo, com o contrato adequado? Podemos orientar a estrutura e revisar os seus contratos de representação.

Fale com o Escritório Brum Pinheiro — Av. Paulista, 1337, 7º andar, conj. 72, São Paulo/SP

Raquel Brum Pinheiro

OAB/RS 74.357 | OAB/SP 283.646 | OAB/RN 21.830-A

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.


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