Fundo de Publicidade em Franquias: O Franqueado Tem Direito à Prestação de Contas
- Raquel Brum Pinheiro
- há 2 dias
- 9 min de leitura
💡 Resposta rápida O fundo de publicidade é uma taxa mensal paga pelo franqueado para financiar campanhas da marca. Os valores arrecadados pertencem à coletividade de franqueados — não à franqueadora. A Lei 13.966/2019 e a jurisprudência garantem ao franqueado o direito à prestação de contas periódica sobre o uso desses recursos. A recusa da franqueadora em prestar contas pode justificar ação judicial de exigir contas, devolução de valores e até rescisão do contrato por culpa da franqueadora. |
Você paga todo mês. Às vezes 1%, às vezes 2%, às vezes um valor fixo de R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 25 mil por ano. É o fundo de publicidade — ou fundo de propaganda, ou taxa de marketing, dependendo de como a rede denomina a cobrança. O nome pode variar, mas a pergunta que muitos franqueados fazem é sempre a mesma: para onde vai esse dinheiro?
Casos recentes como o da Cacau Show e do Paris 6 trouxeram esse debate à tona. Franqueados relataram cobranças de taxas de publicidade sem qualquer prestação de como os valores eram aplicados, com cálculos arbitrários e sem contrapartida clara em campanhas ou materiais. A jurisprudência, por sua vez, tem sido cada vez mais favorável ao franqueado: sem transparência, a cobrança pode ser contestada — e o descumprimento, grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato por culpa da franqueadora.
Este artigo explica o que é o fundo de publicidade, o que a lei exige da franqueadora, quais são os direitos do franqueado e como agir quando a transparência não existe.
1. O que é o fundo de publicidade em franquias
O fundo de publicidade (também chamado de fundo de propaganda, fundo de marketing ou FPP — Fundo de Publicidade e Propaganda) é um mecanismo pelo qual os franqueados contribuem mensalmente com uma porcentagem do seu faturamento ou com um valor fixo, gerando um caixa coletivo destinado ao financiamento de campanhas publicitárias da rede.
A lógica é simples: ao concentrar recursos de todas as unidades, a rede consegue realizar campanhas nacionais de maior alcance — televisão, rádio, mídia digital, patrocínios — que nenhum franqueado individualmente poderia bancar. Teoricamente, todos ganham.
Há uma distinção jurídica fundamental que muitos franqueados não conhecem e que é essencial para entender os seus direitos:
📌 Distinção jurídica fundamental Os valores do fundo de publicidade NÃO pertencem à franqueadora. Eles pertencem à coletividade de franqueados e são apenas administrados pela franqueadora com finalidade específica e restrita. Por isso, sobre esses valores não deveria incidir ISS (Imposto sobre Serviços) como receita da franqueadora — diferentemente dos royalties, que são receita dela. Essa distinção tem consequências jurídicas diretas: se o dinheiro não é da franqueadora, ela precisa prestar contas de como o utiliza. |
Na prática, o valor cobrado a título de fundo de publicidade varia bastante de rede para rede. Costuma representar entre 1% e 3% do faturamento bruto mensal — em regra, entre 30% e 50% do valor dos royalties. Há redes que cobram valores fixos anuais, como a Cacau Show, que cobra entre R$ 3.000 e R$ 25.000 por ano dependendo do faturamento da unidade.
2. O que a Lei 13.966/2019 exige sobre o fundo de publicidade
A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) estabelece obrigações claras de transparência sobre o fundo de publicidade. Essas obrigações se materializam principalmente na Circular de Oferta de Franquia (COF), que a franqueadora é obrigada a entregar ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato.
A COF deve conter, em relação ao fundo de publicidade:
A existência ou não do fundo de publicidade e propaganda
O valor ou o percentual cobrado e sua base de cálculo (sobre o faturamento bruto, sobre as compras, valor fixo etc.)
A frequência de cobrança (mensal, anual, por campanha etc.)
As regras de constituição do fundo — quem contribui, quando, como
As regras de aplicação dos recursos — que tipos de campanha e ações são financiadas
As regras de prestação de contas periódica aos franqueados
Se existe ou não um conselho de franqueados com poder de gestão ou fiscalização do fundo
Se qualquer um desses elementos estiver ausente, incompleto ou for diferente do que o contrato estabelece, o franqueado já tem argumento jurídico sólido para questionar a cobrança.
⚠️ Atenção: compare COF e contrato É comum haver divergência entre o que a COF descreve e o que o contrato efetivamente prevê sobre o fundo de publicidade. Sempre que assinar um contrato de franquia, compare as duas versões com um advogado especializado. Se houver conflito, prevalece o que for mais favorável ao franqueado — e a inconsistência pode ser usada para contestar cobranças futuras. |
3. Direito à prestação de contas: o que diz a jurisprudência
A obrigação de prestar contas do fundo de publicidade não é apenas uma exigência da Lei de Franquias. Ela decorre também dos princípios gerais do Direito, especialmente da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e da função social do contrato (CC, art. 421). Quando alguém administra recursos que pertencem a terceiros, nasce o dever de prestar contas — é o que o Código de Processo Civil, no art. 550, denomina "ação de exigir contas".
A jurisprudência tem se posicionado de forma crescente a favor dos franqueados nesse tema:
Precedente do TJ/PR — salões de beleza
A 16ª Vara Cível de Curitiba/PR determinou que uma rede de salões de beleza apresentasse prestação de contas sobre a verba de publicidade institucional paga mensalmente pelos franqueados. A decisão reconheceu que, quando o próprio contrato de franquia prevê o direito à prestação de contas, a recusa da franqueadora configura descumprimento contratual passível de tutela judicial.
Precedente do TJ/DFT — taxa de propaganda sem contraprestação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios registrou precedente no qual reconheceu que a taxa de propaganda prevista em contrato de franquia se torna indevida quando a franqueadora não demonstra a implementação de medidas publicitárias ou não viabiliza a prestação de contas. Em outras palavras: a obrigação de pagar é condicionada à obrigação de a franqueadora comprovar que está usando os recursos para a finalidade contratada.
Esse entendimento reforça que a relação do fundo de publicidade é de mão dupla: o franqueado paga, a franqueadora executa e presta contas. Quando um dos lados não cumpre, o equilíbrio contratual se rompe.
4. Quando a ausência de prestação de contas se torna mais grave
A falta de transparência sobre o fundo de publicidade pode se enquadrar em diferentes graus de gravidade. O impacto jurídico para a franqueadora — e as possibilidades de ação para o franqueado — variam conforme a situação:
Situação | Consequência jurídica | Caminho para o franqueado |
Franqueadora não apresenta relatórios periódicos sobre o fundo | Descumprimento da obrigação prevista na Lei 13.966/2019 e no contrato | Notificação extrajudicial + ação de exigir contas (CPC, art. 550) |
Franqueadora cobra taxa de publicidade mas não realiza campanhas | Cobrança torna-se indevida, conforme TJ/DFT. Pode configurar enriquecimento sem causa | Ação de repetição de indébito + exigir contas + eventual rescisão |
Franqueadora desvia valores do fundo para fins pessoais ou alheios | Descumprimento contratual grave + possível caracterização de apropriação indébita (CP, art. 168) | Ação civil de rescisão com indenização + possível representação criminal |
Franqueadora cria nova taxa de publicidade sem previsão na COF | Criação unilateral de obrigação não pactuada, violando boa-fé objetiva e a Lei 13.966/2019 | Contestação da cobrança + ação declaratória de inexigibilidade |
5. O fundo de publicidade pode justificar rescisão do contrato?
Sim — e esse é um dos pontos mais relevantes para franqueados que já estão em conflito com a franqueadora. Decisão publicada nas Migalhas em janeiro de 2026 consolidou o entendimento de que o desvio, o mau uso ou a ausência sistemática de prestação de contas de recursos do fundo de marketing pode justificar a rescisão do contrato de franquia por culpa exclusiva da franqueadora.
Os fundamentos jurídicos para esse pedido são:
Art. 475 do CC — a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, com direito a perdas e danos
Art. 422 do CC — a boa-fé objetiva obriga ambas as partes a agirem com lealdade e transparência durante toda a execução do contrato
Lei 13.966/2019, art. 2º, XII — o franqueador tem obrigação de informar as regras de aplicação do fundo de publicidade, o que implica prestar contas de sua execução
Jurisprudência — O Poder Judiciário tem reconhecido de modo reiterado a culpa exclusiva do franqueador quando demonstrado mau uso, desvio ou ausência de prestação de contas quanto aos recursos do fundo
⚖️ Efeito prático da rescisão por culpa da franqueadora Quando a rescisão é decretada por culpa exclusiva da franqueadora, o franqueado não paga multa rescisória. Ao contrário: passa a ser credor de indenização por danos materiais (investimentos não recuperados, royalties e taxas pagos indevidamente) e, em casos de má-fé comprovada, também por danos morais. |
6. O que são e como funcionam o Conselho de Franqueados e os Comitês de Marketing
A Lei 13.966/2019 incorporou formalmente a figura do Conselho de Franqueados — um órgão representativo que já existia em algumas redes maduras por iniciativa própria. Entre as suas competências está justamente a gestão e fiscalização dos recursos empregados em marketing, propaganda e estratégia comercial.
Para o franqueado, a existência de um Conselho de Franqueados ativo é um sinal importante de transparência da rede. Onde ele funciona bem:
Os franqueados opinam coletivamente sobre o direcionamento das campanhas nacionais
Há aprovação coletiva do plano de marketing antes do início de cada período
Os relatórios de aplicação do fundo são apresentados periodicamente ao Conselho
Existe um canal formal para o franqueado questionar o uso dos recursos
Quando o Conselho não existe, não funciona ou é ignorado pela franqueadora, isso fortalece ainda mais os argumentos jurídicos do franqueado que questiona a transparência do fundo de publicidade.
7. Como agir: passo a passo para o franqueado exigir prestação de contas
Se você está pagando o fundo de publicidade e não recebe qualquer prestação de contas, siga estes passos antes de agir de forma precipitada:
Passo 1 — Documente tudo
Reúna todos os boletos, recibos e comprovantes de pagamento do fundo de publicidade desde o início do contrato. Guarde todos os e-mails, mensagens e comunicados da franqueadora sobre campanhas ou uso dos recursos. Se houver ausência de comunicação, isso também é prova.
Passo 2 — Leia o contrato e a COF
Verifique o que contrato e COF preveem sobre prestação de contas. Há prazo para apresentação de relatórios? Frequência? Formato? Se houver previsão e ela não foi cumprida, você já tem descumprimento contratual documentado. Se não houver previsão, a obrigação decorre da lei e dos princípios gerais do Direito.
Passo 3 — Notifique formalmente a franqueadora
Envie uma notificação extrajudicial por escrito (preferencialmente via cartório ou e-mail com aviso de recebimento), exigindo a prestação de contas do fundo de publicidade com prazo razoável para resposta — em geral, 15 a 30 dias. Essa notificação é importante para demonstrar que você tentou resolver extrajudicialmente antes de ir à Justiça.
Passo 4 — Consulte um advogado especializado em Direito do Franqueado
Não aja sem assessoria jurídica. Em especial, não suspenda o pagamento do fundo unilateralmente — isso pode ser usado pela franqueadora como justificativa para rescisão por inadimplemento. Um advogado especializado avaliará a melhor estratégia: ação de exigir contas, ação revisional, ou rescisão com indenização.
Passo 5 — Ação de exigir contas (CPC, art. 550)
Se a franqueadora não responder à notificação ou apresentar informações insuficientes, a ação judicial cabível é a ação de exigir contas, prevista no art. 550 do CPC. Ela se processa em duas fases: primeiro o juiz determina se há o dever de prestar contas; depois, as contas são apresentadas e analisadas. Se o saldo for favorável ao franqueado, ele tem título executivo para cobrança dos valores.
Perguntas frequentes sobre o fundo de publicidade nas franquias
O que é o fundo de publicidade em franquias?
É uma contribuição mensal paga pelo franqueado à franqueadora para financiar campanhas publicitárias da marca. Os valores arrecadados não pertencem à franqueadora — são recursos da coletividade de franqueados administrados por ela com finalidade específica.
A franqueadora é obrigada a prestar contas do fundo de publicidade?
Sim. A Lei 13.966/2019 exige transparência sobre a constituição e aplicação do fundo na COF. A jurisprudência reconhece que o franqueado tem direito à prestação de contas e pode ingressar com ação judicial para obtê-la caso a franqueadora se recuse.
O que acontece se a franqueadora não usar o fundo para publicidade?
O franqueado pode ingressar com ação de exigir contas (CPC, art. 550), pedir devolução dos valores e, em casos graves de desvio intencional, a conduta pode caracterizar rescisão por culpa exclusiva da franqueadora, com direito a indenização por danos materiais e morais.
A taxa de publicidade pode ser alterada unilateralmente pela franqueadora?
Não. Qualquer alteração na base de cálculo ou no percentual da taxa deve estar prevista no contrato e na COF. A criação de novas taxas ou o reajuste unilateral durante a vigência do contrato não é permitido sem anuência do franqueado — e pode ser contestado judicialmente.
Posso parar de pagar o fundo de publicidade se a franqueadora não prestar contas?
Não recomendamos agir assim sem assessoria jurídica prévia. A suspensão unilateral do pagamento pode ser usada pela franqueadora como justificativa para rescisão por inadimplemento. O caminho correto é notificar formalmente e ingressar com ação judicial para exigir contas e, se for o caso, a restituição dos valores.
📞 Sua franqueadora não presta contas do fundo de publicidade? O escritório Brum Pinheiro Assessoria Jurídica atua exclusivamente na defesa de franqueados. Se você paga o fundo de publicidade sem receber qualquer prestação de contas, se a taxa foi alterada sem aviso ou se deseja avaliar seus direitos, entre em contato para uma análise do seu caso. |
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