top of page
Buscar


Rescisão por Culpa da Franqueadora: Direitos do Franqueado e Como Agir
A rescisão do contrato de franquia por culpa da franqueadora ocorre quando ela descumpre obrigações contratuais — como falta de suporte, invasão territorial ou cobranças não previstas na COF. Nesse caso, o franqueado não paga multa rescisória, tem direito à restituição integral dos valores investidos e pode pleitear indenização por danos materiais e morais, com base nos arts. 475 e 422 do CC e na Lei 13.966/2019.
Raquel Brum Pinheiro
há 3 dias


Fundo de Publicidade em Franquias: O Franqueado Tem Direito à Prestação de Contas
O fundo de publicidade é uma taxa mensal paga pelo franqueado para financiar campanhas da marca. Os valores arrecadados pertencem à coletividade de franqueados — não à franqueadora. A Lei 13.966/2019 e a jurisprudência garantem ao franqueado o direito à prestação de contas periódica sobre o uso desses recursos. A recusa da franqueadora em prestar contas pode justificar ação judicial de exigir contas, devolução de valores e até rescisão do contrato por culpa da franqueadora.
Raquel Brum Pinheiro
há 3 dias


Cláusulas Abusivas no Contrato de Franquia: O Que Todo Franqueado Precisa Saber
Cláusulas abusivas em contratos de franquia são aquelas que rompem o equilíbrio contratual em prejuízo do franqueado: multas rescisórias desproporcionais, royalties cobrados sem transparência, não concorrência sem limite territorial ou temporal, e exclusividade de fornecedores com preços superfaturados. Com base na Lei 13.966/2019 e na jurisprudência do STJ, essas cláusulas podem ser contestadas ou anuladas judicialmente.
Raquel Brum Pinheiro
há 3 dias
bottom of page
