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O Que Acontece se Você Fechar a Franquia: Implicações Jurídicas e Financeiras
Fechar a franquia não é só devolver as chaves. Conheça as implicações jurídicas e financeiras antes de encerrar o contrato.
Raquel Brum Pinheiro
há 2 dias


Cancelamento de franquias: o que saber sobre rescisão de contrato de franquia
É importante destacar que o cancelamento não é simplesmente uma desistência. Ele deve seguir regras claras estabelecidas no contrato e na legislação vigente. Por isso, conhecer os direitos e deveres de cada parte é essencial para evitar conflitos.
Raquel Brum Pinheiro
15 de jun.


A Franqueadora Faliu (ou Entrou em Recuperação): E Agora, Franqueado?
A falência ou recuperação judicial da franqueadora não encerra automaticamente o seu contrato nem a sua operação. O franqueado mantém direitos e pode pedir extinção e indenização se faltar suporte.
Raquel Brum Pinheiro
11 de jun.


COF: O Que Analisar Antes de Assinar o Contrato de Franquia
A COF (Circular de Oferta de Franquia) é o documento mais importante antes de assinar um contrato de franquia. Ela deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência e conter: histórico da rede, taxas e base de cálculo, territorialidade, lista de franqueados ativos e ex-franqueados, projeções financeiras e regras de rescisão. Informações falsas ou omissões relevantes na COF dão ao franqueado o direito de anular o contrato e receber de volta todos os valores pagos.
Raquel Brum Pinheiro
15 de mai.


Rescisão por Culpa da Franqueadora: Direitos do Franqueado e Como Agir
A rescisão do contrato de franquia por culpa da franqueadora ocorre quando ela descumpre obrigações contratuais — como falta de suporte, invasão territorial ou cobranças não previstas na COF. Nesse caso, o franqueado não paga multa rescisória, tem direito à restituição integral dos valores investidos e pode pleitear indenização por danos materiais e morais, com base nos arts. 475 e 422 do CC e na Lei 13.966/2019.
Raquel Brum Pinheiro
29 de mar.


Fundo de Publicidade em Franquias: O Franqueado Tem Direito à Prestação de Contas
O fundo de publicidade é uma taxa mensal paga pelo franqueado para financiar campanhas da marca. Os valores arrecadados pertencem à coletividade de franqueados — não à franqueadora. A Lei 13.966/2019 e a jurisprudência garantem ao franqueado o direito à prestação de contas periódica sobre o uso desses recursos. A recusa da franqueadora em prestar contas pode justificar ação judicial de exigir contas, devolução de valores e até rescisão do contrato por culpa da franqueadora.
Raquel Brum Pinheiro
29 de mar.


Franquias no Brasil: Guia Completo para Investir com Segurança
Franquias no Brasil podem ser caminho para realização do sonho de ter o próprio negócio, desde que você entre com os olhos abertos, consciência dos riscos e proteção jurídica adequada.
Raquel Brum Pinheiro
9 de mar.
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