Direitos do Representante na Falência da Representada
- Raquel Brum Pinheiro
- há 5 horas
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A falência da empresa representada é uma das situações mais desafiadoras para um representante comercial. Além da perda abrupta da fonte de renda, surge a incerteza sobre o recebimento de comissões, verbas rescisórias e outros direitos. Felizmente, a legislação brasileira, reforçada por decisões recentes dos tribunais superiores, oferece proteções robustas aos representantes nesse cenário.
A Equiparação aos Créditos Trabalhistas: Uma Conquista Fundamental
A Lei nº 14.195/2021 promoveu uma alteração crucial no artigo 44 da Lei nº 4.886/65, estabelecendo que, no caso de falência ou recuperação judicial da representada, todas as importâncias devidas ao representante comercial são equiparadas aos créditos de natureza trabalhista.
Isso significa que os valores devidos ao representante ganham prioridade na fila de pagamentos, posicionando-se à frente de credores comuns (quirografários) e recebendo o mesmo tratamento privilegiado que os empregados celetistas. A lei abrange:
Comissões vencidas e a vencer;
Indenização por rescisão contratual (1/12 avos);
Aviso prévio;
Qualquer outra verba oriunda da relação de representação.
Pessoas Físicas e Jurídicas: O STJ Pacifica o Entendimento
Uma dúvida persistiu por anos: a equiparação ao crédito trabalhista valeria também para representantes que atuam como pessoa jurídica (PJ)?
Essa questão foi definitivamente resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em uma decisão paradigmática, o tribunal consolidou o entendimento de que os créditos dos representantes comerciais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, possuem natureza alimentar e devem ser equiparados aos créditos trabalhistas.
STJ — REsp 2168185/PI — Publicado em 09/04/2025 O STJ firmou a tese de que o crédito devido ao representante comercial, seja pessoa física ou jurídica, se equipara aos créditos derivados da legislação do trabalho na recuperação judicial ou na falência. O tribunal fundamentou que a lei não faz distinção e, portanto, não cabe ao intérprete restringir o alcance da norma.
Essa decisão é um marco, pois reconhece que a natureza alimentar do crédito não depende da formalidade jurídica do representante, mas sim da essencialidade daquela renda para sua subsistência e manutenção de sua atividade profissional.
Como Funciona a Classificação na Falência - Direitos do Representante na Falência da Representada
Com a equiparação, os créditos do representante comercial são inseridos na Classe I do quadro de credores (créditos trabalhistas e equiparados), conforme a ordem de preferência da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial).
Isso aumenta significativamente as chances de recebimento, pois o pagamento ocorre logo após os créditos extraconcursais (despesas do próprio processo de falência).
Limite de Valor
É importante notar que, assim como os créditos trabalhistas, a prioridade especial se aplica até o limite de 150 salários mínimos por credor. O valor que exceder esse teto será reclassificado como crédito quirografário (Classe VII), perdendo a preferência no pagamento. Direitos do Representante na Falência da Representada.
Direitos na Recuperação Judicial
Na recuperação judicial, além da classificação prioritária, a lei garante que os créditos equiparados a trabalhistas sejam pagos no prazo máximo de um ano.
Outra proteção fundamental diz respeito aos créditos extraconcursais. O parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 4.886/65 estabelece que, se o crédito do representante for reconhecido em uma sentença judicial definitiva (transitada em julgado) após o deferimento da recuperação judicial, ele não se sujeitará ao plano de recuperação.
TJ-SP - Agravo de Instrumento 2031950-90.2023.8.26.0000 — Publicado em 07/07/2023 O Tribunal de Justiça de São Paulo, em linha com o entendimento do STJ, confirmou que um crédito de representação comercial reconhecido após o deferimento da recuperação tem natureza extraconcursal, permitindo a continuidade de atos de execução contra a empresa recuperanda.
Como o Representante Deve Proceder
Habilitação do Crédito: O primeiro passo é apresentar um pedido formal ao juízo da falência ou recuperação, informando os valores devidos, sua origem e, crucialmente, solicitando a classificação como crédito equiparado a trabalhista (Classe I).
Impugnação da Lista de Credores: É comum que o administrador judicial, por desconhecimento ou a pedido da empresa, classifique o crédito do representante PJ como quirografário. Caso isso ocorra, é imprescindível apresentar uma impugnação no prazo legal, utilizando como fundamento a decisão do STJ.
Acompanhamento do Processo: Processos de insolvência são complexos. Acompanhar cada etapa é vital para defender seus direitos e não perder prazos.
Conclusão
A falência da representada é um momento crítico, mas o representante comercial está amparado por uma legislação robusta e por uma jurisprudência favorável. A equiparação dos seus créditos aos trabalhistas, estendida a pessoas físicas e jurídicas pelo STJ, é a principal garantia para o recebimento dos valores devidos.
Agir rapidamente para habilitar o crédito, classificá-lo corretamente e acompanhar o processo são passos decisivos. Diante da complexidade do tema, a assessoria de um advogado especializado é fundamental para assegurar que todos os direitos sejam efetivamente garantidos.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de um caso concreto deve ser feita por um advogado qualificado.

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