A profissão de representante comercial é regulamentada pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que estabelece os direitos e obrigações do representante e do representado, além das condições para o exercício dessa atividade.
Direitos dos representantes comerciais e os requisitos que devem ser preenchidos para que esses profissionais possam usufruir desses direitos:
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1. Registro no Conselho Regional Direitos dos Representantes Comerciais
Para atuar como representante comercial e garantir seus direitos, é obrigatório o registro junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais da região onde o profissional exerce suas atividades (Art. 2º). O candidato ao registro precisa apresentar os seguintes documentos (Art. 3º):
Prova de identidade;
Prova de quitação com o serviço militar (quando aplicável);
Comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais;
Folha-corrida de antecedentes criminais;
Quitação com o imposto sindical.
O estrangeiro que queira atuar como representante comercial está dispensado da apresentação da quitação com o serviço militar e as obrigações eleitorais.
2. Requisitos para Atuar como Representante Comercial Direitos dos Representantes Comerciais
De acordo com a lei, não podem atuar como representantes comerciais (Art. 4º):
Aqueles que estão proibidos de exercer atividades comerciais;
Falidos não reabilitados;
Pessoas condenadas por infrações penais consideradas infamantes (falsidade, estelionato, apropriação indébita, etc.);
Pessoas com registro comercial cancelado como penalidade.
3. Direitos dos Representantes Comerciais
O representante comercial possui vários direitos assegurados pela Lei nº 4.886/1965, alguns dos quais são detalhados abaixo:
a) Comissões
O direito às comissões é um dos principais do representante comercial. O representante adquire o direito a essas comissões quando ocorre o pagamento pelos pedidos ou propostas (Art. 32). O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à liquidação da fatura. No caso de atrasos, as comissões devem ser corrigidas monetariamente.
O valor das comissões deve ser calculado sobre o valor total da venda, incluindo impostos e demais despesas, como custo do frete, por exemplo.
b) Exclusividade de Zona
Se o contrato prever a exclusividade de zona, o representante comercial tem direito às comissões por todos os negócios realizados nesse território, mesmo que sejam feitos diretamente pelo representado ou por terceiros (Art. 31). A exclusividade deve ser prevista expressamente no contrato, pois não se presume sua existência na ausência de ajuste.
Isso vale tanto para o representante quanto para o representado, ou seja, o representante só tem exclusividade de território, se assim for especificado em um contrato e escrito, e a representada só tem exclusividade a seu favor em relação aos produtos ou empresas do mesmo mercado, se, no contrato, o representante se comprometer a conceder essa exclusividade. Caso contrário, o representante não tem obrigação na venda esclusiva dos produtos da representada.
c) Indenização por Rescisão Injusta
Em caso de rescisão do contrato por iniciativa do representado sem justa causa, o representante tem direito a uma indenização. Esta indenização, conforme previsto no Art. 27, é calculada como 1/12 do total das comissões recebidas durante o período em que exerceu a representação. Essa cláusula protege o representante contra rescisões arbitrárias e injustificadas.
d) Aviso Prévio
No caso de denúncia do contrato por tempo indeterminado sem motivo justo, há a obrigatoriedade de aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias ou o pagamento equivalente a 1/3 das comissões dos três meses anteriores (Art. 34).
4. Condições e Requisitos para exercer os Direitos
Para que o representante comercial possa gozar dos direitos previstos na lei, ele deve cumprir algumas condições e requisitos:
Registro no Conselho Regional: O exercício da atividade sem o devido registro no Conselho Regional inviabiliza a percepção de comissões e outros direitos decorrentes da representação comercial (Art. 5º).
Cumprimento do Contrato: O representante deve cumprir as obrigações previstas no contrato de representação. A desídia no cumprimento dessas obrigações ou a prática de atos que importem em descrédito comercial podem levar à rescisão do contrato por justa causa, com perda do direito à indenização (Art. 35). Se não houver contrato, segue-se exclusivamente a lei.
Manutenção da Regularidade Profissional: O representante precisa manter-se regular perante o Conselho Regional, com o pagamento das anuidades e a observância das normas éticas e disciplinares da profissão.
5. Motivos Justos para Rescisão
Os motivos justos para a rescisão do contrato pelo representado (Art. 35) incluem:
Desídia do representante no cumprimento das obrigações;
Prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
Não cumprimento das obrigações inerentes ao contrato;
Condenação por crime infamante;
Força maior.
Por outro lado, o representante pode rescindir o contrato por justa causa nas seguintes situações (Art. 36):
Redução da sua esfera de atividade em desacordo com o contrato;
Quebra da exclusividade, se prevista no contrato;
Fixação abusiva de preços que impossibilitem sua ação regular;
Não pagamento de sua retribuição na época devida;
Força maior.
Conclusão
O representante comercial é uma peça fundamental na cadeia de negócios mercantis e, para que seus direitos sejam reconhecidos, é necessário que ele atenda a determinados requisitos legais e contratuais.
A Lei nº 4.886/1965 é clara ao definir esses direitos, destacando a importância de um contrato bem elaborado e a necessidade de registro no Conselho Regional. Manter-se regular e cumprir suas obrigações é essencial para que o representante comercial possa gozar de todos os benefícios previstos em lei.
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