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A Empresa Atrasa Pagamento da Comissão para o Representante? Saiba o Que Fazer

Você fez as vendas, acompanhou os pedidos, atendeu os clientes — e a empresa atrasa pagamento da comissão para o representante, mês após mês. Ou paga menos do que o combinado. Ou simplesmente deixa de pagar. Essa é uma das situações mais comuns e frustrantes enfrentadas por representantes comerciais no Brasil.


A boa notícia é que a Lei nº 4.886/65 oferece instrumentos poderosos para o representante cobrar o que lhe é devido — e, em último caso, rescindir o contrato com direito integral à indenização de 1/12. Neste artigo, apresentamos o passo a passo para proteger seus direitos.


Quando a Comissão É Devida: Entenda Por Que a Empresa Não Pode Atrasar


Quando a empresa atrasa pagamento da comissão para o representante, a primeira coisa a entender é o momento em que nasce o direito à comissão. A Lei 4.886/65 estabelece que o representante tem direito à comissão sobre os negócios por ele intermediados, e o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente à liquidação da fatura (art. 32, §1º).

Pontos fundamentais sobre as comissões:


  • A comissão é devida sobre todas as vendas realizadas na zona do representante, mesmo que concluídas diretamente pela empresa, se houver exclusividade territorial (art. 31)

  • A comissão não pode ser reduzida unilateralmente de forma que diminua a média dos resultados dos últimos 6 meses (art. 32, §7º)

  • Comissões pagas fora do prazo estão sujeitas a correção monetária

  • Após a rescisão, o representante tem direito a comissões sobre pedidos que intermediou durante a vigência do contrato, mesmo que entregues depois


Descontos por Inadimplência de Clientes: A Prática Ilegal da Cláusula Del Credere


Uma prática muito comum e expressamente proibida por lei é a empresa descontar comissões do representante quando o cliente final não paga a fatura.


O artigo 43 da Lei 4.886/65 veda a cláusula del credere. Isso significa que o representante não pode ser responsabilizado pela inadimplência dos clientes. O risco do negócio é da empresa representada, não do representante.


Se a empresa vem fazendo esses descontos, todos os valores retidos podem ser cobrados judicialmente, com correção monetária e juros, e integrarão a base de cálculo da indenização de 1/12 em caso de rescisão.


Passo a Passo: O Que Fazer Quando A Empresa Atrasa Pagamento da Comissão para o Representante


1º Passo: Notificação formal à empresa


O primeiro passo é enviar uma notificação formal à empresa representada, detalhando os valores devidos, os períodos de referência e concedendo um prazo para regularização. A notificação pode ser enviada por carta registrada com AR, via cartório de títulos e documentos ou por e-mail com confirmação de leitura.

Por que isso é importante: a notificação cria um registro formal do inadimplemento, constitui a empresa em mora e demonstra boa-fé do representante na tentativa de resolução amigável.


2º Passo: Emissão de título de crédito e protesto


O art. 32, §3º, da Lei 4.886/65 garante ao representante comercial o direito de emitir títulos de crédito pelas comissões devidas. Isso significa que você pode emitir um boleto bancário ou duplicata e, caso não haja pagamento, protestar o título em cartório.

O protesto é uma ferramenta eficaz porque gera restrição cadastral para a empresa devedora, pressionando o pagamento de forma legítima.


3º Passo: Negociação assistida por advogado


Muitas vezes, uma notificação bem fundamentada, elaborada por um advogado especializado, é suficiente para que a empresa regularize os pagamentos sem necessidade de ação judicial. A atuação de um profissional nessa fase demonstra seriedade e reduz o risco de medidas ineficazes.


4º Passo: Rescisão por justa causa pelo representante


Se a empresa não regulariza os pagamentos, o não pagamento de comissões na época devida constitui justa causa para rescisão do contrato pelo representante (art. 36, alínea “d”, da Lei 4.886/65).


Neste caso, o representante tem direito a:


  • Indenização de 1/12 sobre o total de comissões de todo o período contratual

  • Aviso prévio (a empresa é que deve pagar, já que a rescisão por justa causa dispensa o representante de cumpri-lo)

  • Todas as comissões pendentes, com correção monetária

  • Comissões sobre pedidos já intermediados e ainda não liquidados


Ponto estratégico: a rescisão por justa causa pelo representante (art. 36) gera o mesmo direito à indenização de 1/12 que a rescisão sem justa causa pela empresa. Ou seja, a empresa que não paga comissões está se expondo a uma indenização que pode ser muito superior aos valores que deixou de pagar.


5º Passo: Ação judicial


Se não houver acordo, o representante pode ajuizar ação de cobrança na Justiça Comum (não trabalhista) para exigir todas as verbas devidas. O contrato de representação comercial, quando escrito e assinado, pode servir como título executivo extrajudicial, agilizando o processo.


O Que Não Fazer: Erros Comuns do Representante


  • Não simplesmente parar de trabalhar sem formalizar a rescisão — isso pode ser interpretado como abandono e prejudicar seus direitos

  • Não aceitar “acordos informais” verbais de pagamento futuro sem documentação — exija tudo por escrito

  • Não assinar quitação parcial como se fosse total — leia cada documento antes de assinar e consulte um advogado

  • Não deixar passar o prazo prescricional de 5 anos — comissões não cobradas dentro do quinquênio anterior à ação ficam prescritas


Prazo Para Cobrar: Atenção à Prescrição


As comissões não pagas prescrevem mês a mês, no prazo de 5 anos (art. 44 da Lei 4.886/65). Isso significa que você só pode cobrar judicialmente as comissões dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. As anteriores estarão prescritas.


Atenção: esse prazo se aplica às comissões individuais. Já a indenização de 1/12 tem prazo prescricional próprio: 5 anos a partir da rescisão do contrato, e sua base de cálculo inclui todas as comissões de todo o período contratual, sem limitação temporal.


Conclusão


Quando a empresa atrasa pagamento da comissão para o representante, isso não é apenas um inconveniente — é uma violação legal que gera consequências sérias para a empresa representada. O representante comercial tem instrumentos fortes à disposição: notificação, protesto, rescisão por justa causa com indenização integral e ação judicial.


Se a empresa atrasa pagamento da comissão para o representante, a chave é agir de forma organizada, documentar tudo e buscar orientação jurídica antes de tomar decisões que podem afetar seus direitos. Em muitos casos, uma notificação bem elaborada resolve a situação sem necessidade de processo.


O Escritório Brum Pinheiro Assessoria Jurídica é especializado em Direito Empresarial e atua na defesa de representantes comerciais em todo o Brasil. Precisa cobrar comissões não pagas? Entre em contato.

 

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A Empresa Atrasa Pagamento da Comissão para o Representante

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