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Franqueado no Simples Nacional e a Reforma Tributária: O Que Decidir Até Setembro de 2026
A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas criou uma escolha estratégica para os franqueados: o chamado Simples Híbrido, que permite recolher IBS e CBS pelo regime regular (não cumulativo), fora do DAS. A opção é semestral e irretratável para cada semestre. Para ano-calendário 2027, a opção precisa ser feita até setembro de 2026. A decisão depende do perfil dos seus clientes — e é decisão soberana do franqueado, não da franqueadora.
Raquel Brum Pinheiro
há 1 dia


Royalties e Taxa de Publicidade Sob a Reforma Tributária: O Que a Franqueadora Pode (e Não Pode) Repassar Para o Franqueado
Com a Reforma Tributária, os royalties e a taxa de publicidade passam a ser tributados por IBS e CBS, com alíquota combinada estimada em cerca de 28%. A franqueadora pode propor reajustes em razão da reforma, mas o repasse não é automático nem ilimitado — está sujeito aos limites contratuais, à boa-fé objetiva (art. 422 CC), à teoria da imprevisão (art. 478 CC) e aos princípios da Lei 13.966/2019.
Raquel Brum Pinheiro
há 5 dias


COF e Reforma Tributária: Por Que a Circular de Oferta de Franquia Precisa Ser Atualizada
A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve, por exigência da Lei 13.966/2019, conter estimativa clara de tributos e despesas incidentes sobre a operação franqueada. Durante a transição da Reforma Tributária, essa estimativa precisa contemplar dois cenários (regime atual e regime futuro). COFs apresentadas em 2026 ou 2027 sem essa atualização configuram vício de informação relevante e podem fundamentar anulação do contrato.
Raquel Brum Pinheiro
há 5 dias


Reforma Tributária e Franquias: O Que Muda Para o Franqueado em 2027
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui PIS/Cofins/ICMS/ISS por IBS e CBS, com alíquotas combinadas que podem chegar a aproximadamente 28% sobre royalties, taxa inicial de franquia, fundo de publicidade e venda de produtos. A cobrança efetiva começa em 2027 e o franqueado precisa revisar a COF, projetar o impacto no negócio e identificar repasses contratualmente questionáveis.
Raquel Brum Pinheiro
25 de mai.


COF: O Que Analisar Antes de Assinar o Contrato de Franquia
A COF (Circular de Oferta de Franquia) é o documento mais importante antes de assinar um contrato de franquia. Ela deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência e conter: histórico da rede, taxas e base de cálculo, territorialidade, lista de franqueados ativos e ex-franqueados, projeções financeiras e regras de rescisão. Informações falsas ou omissões relevantes na COF dão ao franqueado o direito de anular o contrato e receber de volta todos os valores pagos.
Raquel Brum Pinheiro
15 de mai.


Franquias no Brasil: Guia Completo para Investir com Segurança
Franquias no Brasil podem ser caminho para realização do sonho de ter o próprio negócio, desde que você entre com os olhos abertos, consciência dos riscos e proteção jurídica adequada.
Raquel Brum Pinheiro
9 de mar.


Rescisão de Contrato de Franquia: Antes e Após a Inauguração
Nem sempre a falta de apoio da franquia ou o excesso de custos (...), podem ser usados como argumentos para rescisão sem multa do contrato.
Raquel Brum Pinheiro
20 de mai. de 2024
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