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Problemas com Franquias no Brasil: O Caso Giolaser e Como Proteger Seus Direitos de Franqueado

Atualizado: 30 de mar.

Dezembro de 2024 trouxe à tona um dos maiores escândalos do franchising brasileiro: o colapso da rede Giolaser, que envolve a empresária Carla Sarni, investigada pelo Ministério Público de São Paulo por crimes graves como propaganda enganosa, pirâmide financeira e concorrência desleal. Com mais de 400 unidades em todo o país, a rede de depilação a laser fundada pela atriz Giovanna Antonelli acumula dezenas de processos judiciais, franqueados relatando prejuízos milionários e denúncias de práticas abusivas que revelam a face obscura do sistema de franquias no Brasil.


Em uma das condenações mais recentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Carla Sarni e o Grupo Salus paguem R$ 362.960,14 a uma franqueada, valor que representa apenas uma fração dos prejuízos reais de R$ 876.990,18. Leonardo Torloni, filho da atriz Christiane Torloni, aponta perdas superiores a R$ 11 milhões. Esses números não são casos isolados – são sintomas de um problema estrutural que afeta milhares de franqueados em todo o Brasil.


Como escritório especializado na defesa de franqueados, testemunhamos diariamente histórias semelhantes em diversos setores. Este artigo analisa os problemas sistêmicos do franchising brasileiro, os sinais de alerta que todo investidor deve conhecer e os caminhos jurídicos para proteger seu patrimônio.


A Anatomia dos Problemas com Franquias: Lições do Caso Giolaser


O caso Giolaser expõe um padrão de condutas que, segundo investigações do Ministério Público, caracterizam crimes contra a ordem econômica. As denúncias revelam:


Propaganda enganosa: promessas de alta rentabilidade baseadas em projeções financeiras manipuladas, com uso indevido da imagem de celebridades mesmo após o rompimento societário.

Modelo de negócios inviável: franqueados relatam prejuízos mensais acima de R$ 50 mil desde o início da operação, independentemente da gestão, evidenciando falha estrutural do sistema.

Cobranças abusivas não contratuais: retenções automáticas de valores, lançamentos sem respaldo e taxas ocultas que comprometem a viabilidade econômica das unidades.

Pressão e retaliação: áudios revelam a CEO do grupo orientando funcionários a 'pressionar' franqueados, não 'conversar', criando clima de medo e intimidação.

Adulteração de documentos contábeis: investigações apontam manipulação de demonstrativos financeiros para camuflar a real situação econômica da rede.


Segundo reportagem do Metrópoles, foram registradas mais de 46 denúncias formais ao Ministério Público, com franqueados relatando que 'somente de ver o celular tocar, eu tremo. Sei que vou ouvir gritos e ser ofendida'. Este cenário de abuso sistemático não é exclusividade da Giolaser.


Os Problemas com Franquias Mais Comuns que Identificamos


Em nossa atuação defendendo franqueados em diversos setores – estética, odontologia, alimentação, construção civil, energia solar e fitness –, identificamos padrões recorrentes de práticas abusivas:


1. Circular de Oferta de Franquia (COF) Enganosa


A Lei 13.966/2019 exige que a franqueadora entregue a COF com no mínimo 10 dias de antecedência, contendo informações completas e verídicas sobre o negócio. Na prática, identificamos:


Projeções de faturamento irreais: números inflados que não refletem a realidade operacional das unidades existentes.

Omissão de custos operacionais: taxa de marketing, fundo de propaganda, gratificações obrigatórias e outros custos ocultos não discriminados adequadamente.

Histórico manipulado: ausência de informações sobre franqueados desligados, unidades fechadas e processos judiciais em andamento.


Caso real do escritório: Em processo envolvendo rede de clínicas odontológicas, comprovamos que a COF apresentava taxa de sucesso de 95%, quando na realidade 60% das unidades haviam fechado nos primeiros 24 meses. O juiz reconheceu a propaganda enganosa e anulou o contrato com devolução integral do investimento.


2. Fornecedores Exclusivos com Preços Abusivos


Uma prática recorrente é a imposição de fornecedores 'homologados' que praticam preços até 300% acima do valor de mercado. Sob o discurso de manutenção de padrão e qualidade, franqueadoras estabelecem exclusividade que mascara crimes contra a livre concorrência e ordem econômica.


Caso real do escritório: Rede de clínicas de estética exigia compra de insumos de fornecedor ligado aos sócios da franqueadora, com preços 280% superiores ao mercado. Investigação revelou que o fornecedor era empresa de parentes dos franqueadores. Conseguimos liminar permitindo compra de fornecedores alternativos e ação indenizatória pelos sobrecustos comprovados.


3. Sistema de Reposição Automática Forçada


Franqueadoras implementam sistemas que enviam produtos automaticamente, debitando valores da conta do franqueado sem autorização prévia. O estoque se acumula, produtos vencem e o franqueado fica endividado.


Caso real do escritório: Franqueada de rede alimentícia recebia produtos semanalmente sem solicitação. Acumulou R$ 340 mil em estoque, sendo 40% com validade vencida. O sistema ignorava completamente o giro real da loja. Obtivimos rescisão contratual com ressarcimento dos produtos não solicitados.


4. Multas Rescisórias Confiscatórias


Contratos preveem multas de 50%, 80% ou até 100% do valor investido para rescisão antecipada. A jurisprudência brasileira considera abusivas multas acima de 20% do valor total do contrato sem fundamento razoável.


Caso real do escritório: Franqueado de rede de construção civil queria encerrar operação após 18 meses de prejuízos consecutivos. Contrato previa multa de 85% do investimento inicial (R$ 680 mil). Conseguimos redução judicial para 12% e comprovação de que prejuízos decorriam de falhas estruturais do modelo de negócio.


5. Cláusulas de Não Concorrência Abusivas

Restrições de 5 a 10 anos impedindo atuação no mesmo segmento, sem limitação geográfica adequada. Essas cláusulas podem tornar-se instrumento de aprisionamento do franqueado.


Caso real do escritório: Franqueada de rede de academias, após rescisão, estava impedida de atuar no setor fitness em raio de 50km por 8 anos. Conseguimos redução para 2 anos em raio de 5km, considerando que a restrição original inviabilizava economicamente a profissional.


Sinais de Alerta: Quando Desconfiar de Problemas com Franquias


Baseado em nossa experiência e nos casos que enfrentamos, listamos os principais sinais de alerta que devem acender o sinal vermelho antes de investir:


Pressão para assinatura rápida: franqueadora cria senso de urgência ('últimas unidades disponíveis', 'promoção especial'), impedindo análise criteriosa.

Promessas de retorno rápido: 'payback em 18 meses', 'lucro garantido', 'modelo à prova de crise' – qualquer garantia de retorno deve ser questionada.

Uso de celebridades: enquanto endosso de famosos não é problema per se, o caso Giolaser mostra como pode mascarar falhas estruturais.

Dificuldade em falar com franqueados: franqueadora dificulta contato direto ou apresenta apenas franqueados 'selecionados'.

COF genérica ou incompleta: ausência de detalhamento sobre custos, informações vagas sobre suporte, omissão de processos judiciais.

Resistência à análise jurídica: franqueadora desencoraja ou impede que candidato consulte advogado antes da assinatura.

Modelo dependente de taxa de franquia: franqueadora lucra principalmente com venda de novas unidades, não com royalties – possível indício de esquema piramidal.


No caso Giolaser, investigações apontam que o modelo priorizava a expansão acelerada da rede em detrimento da sustentabilidade das unidades existentes – característica típica de estruturas piramidais.


Seus Direitos: O Que a Lei de Franquias Garante ao Franqueado


A Lei 13.966/2019 estabelece proteções importantes que muitos franqueados desconhecem:


Direito à Informação Completa e Verdadeira

A COF deve conter histórico completo da franqueadora, demonstrações financeiras auditadas, lista de franqueados ativos e desligados, processos judiciais relevantes, projeções financeiras realistas e todos os custos envolvidos. Omissões ou informações falsas podem justificar anulação do contrato.


Direito ao Prazo de Reflexão

Mínimo de 10 dias entre recebimento da COF e assinatura do contrato. Este prazo é para análise jurídica e financeira adequada. Contratos assinados sem respeito a este prazo podem ser anulados.


Direito à Rescisão por Culpa do Franqueador

Quando a franqueadora descumpre obrigações contratuais – ausência de suporte, mudanças unilaterais, informações falsas, práticas abusivas –, o franqueado pode rescindir o contrato sem penalidades, com direito a devolução de valores investidos e indenização por perdas e danos.


Direito à Revisão de Cláusulas Abusivas

Juízes podem anular ou modificar cláusulas que criem desequilíbrio excessivo: multas confiscatórias, não concorrência desproporcional, obrigações unilaterais, restrições comerciais injustificadas.


Direito à Prestação de Contas

Fundos de marketing, propaganda e outros valores coletados devem ter destinação transparente. Franqueados podem exigir demonstrativo detalhado de uso desses recursos.


O Que Fazer Quando Sua Franquia Dá Prejuízo: Guia Prático


Se você está enfrentando prejuízos sistemáticos, não está sozinho e não deve se resignar. Baseado em nossa experiência defendendo centenas de franqueados, recomendamos:


1. Documente Tudo

•        Demonstrativos financeiros mensais (DRE, fluxo de caixa)

•        Comprovantes de todas as cobranças e pagamentos

•        E-mails, mensagens e comunicações com a franqueadora

•        Registros de solicitações de suporte ignoradas

•        Evidências de divergências entre COF e realidade operacional


2. Não Rompa o Contrato Precipitadamente

Ruptura unilateral sem amparo jurídico pode gerar multas e perdas adicionais. Busque orientação especializada antes de qualquer decisão.


3. Formalize Reclamações

Envie notificações extrajudiciais documentando os problemas e exigindo soluções. Isso cria registro formal essencial para eventual ação judicial.


4. Busque Assessoria Jurídica Especializada

Direito de franquias é área técnica que exige conhecimento específico da Lei 13.966/2019, jurisprudência especializada e experiência em casos similares. Advogados generalistas frequentemente não dominam as nuances do franchising.


5. Considere Mediação ou Arbitragem

Antes de recorrer ao judiciário, métodos alternativos podem ser mais rápidos e menos onerosos. Porém, só faça se estiver bem assessorado, pois decisões arbitrais são vinculantes.


6. Una-se a Outros Franqueados

No caso Giolaser, 46 franqueados se uniram na representação criminal. A união fortalece a posição jurídica, dilui custos processuais e aumenta pressão sobre a franqueadora.


Análise Crítica: Por Que o Sistema de Franquias Brasileiro Precisa Mudar


O caso Giolaser não é aberração – é sintoma. Como advogados que militam exclusivamente em defesa de franqueados, observamos padrões preocupantes no franchising brasileiro:


Assimetria de Poder Estrutural

Contratos de adesão onde o franqueado tem poder de negociação praticamente nulo. Cláusulas protecionistas que blindam a franqueadora de qualquer responsabilidade enquanto impõem todas as obrigações e riscos ao franqueado.


Falta de Fiscalização Efetiva

Não existe órgão regulador específico para franchising no Brasil. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) é entidade privada que representa interesses de franqueadores, não de franqueados. Ministério Público só atua mediante denúncias, geralmente quando o estrago já está feito.


Cultura de Silenciamento

Franqueados temem retaliação, exclusão da rede, cobranças adicionais. Cláusulas de confidencialidade impedem divulgação de problemas. No caso Giolaser, franqueados relatam que celulares eram recolhidos em reuniões para evitar gravações.


Modelo de Expansão Predatório

Franqueadoras lucram principalmente com venda de novas unidades, não com sucesso das existentes. Incentivo está em maximizar expansão, não em garantir viabilidade. Resultado: redes com centenas de unidades onde maioria opera no prejuízo.


Nosso Posicionamento: Por Que Defendemos Exclusivamente Franqueados


O Escritório Brum Pinheiro tomou decisão estratégica de atuar exclusivamente na defesa de franqueados. Esta escolha não é apenas comercial – é ética e ideológica.


Identificamos uma lacuna enorme no mercado jurídico: enquanto franqueadoras contam com departamentos jurídicos robustos e escritórios especializados, franqueados ficam à própria sorte. A assimetria de poder já presente na relação contratual se reproduz no acesso à Justiça.

Defendemos que o sistema de franquias pode ser virtuoso quando baseado em transparência, boa-fé e equilíbrio. Mas isso só ocorrerá quando franqueados tiverem voz, proteção jurídica adequada e capacidade de responsabilizar franqueadores por práticas abusivas.


Cada vitória que conquistamos não beneficia apenas o cliente individual – estabelece precedentes que protegem todo o ecossistema. Quando um juiz anula uma multa confiscatória, quando condenamos uma franqueadora por propaganda enganosa, quando forçamos a transparência no uso de fundos de marketing, estamos construindo um franchising mais justo.


Mensagem Final: Você Não Precisa Aceitar o Prejuízo


Se você investiu suas economias em uma franquia acreditando nas promessas de rentabilidade e sucesso, e hoje se vê endividado, desmotivado e sem perspectiva, saiba: você não fracassou. O sistema falhou com você.


Muitos franqueados carregam culpa e vergonha, achando que 'não souberam gerir o negócio'. Mas quando dezenas de franqueados da mesma rede relatam prejuízos similares, quando números reais divergem absurdamente das projeções da COF, quando práticas abusivas são sistemáticas, o problema não está em você – está no modelo.


O caso Giolaser mostra que até investidores sofisticados – como Leonardo Torloni, empresário com experiência em gestão – podem ser vítimas de modelos estruturalmente inviáveis. Se prejuízos independem da gestão, a falha é do sistema, não do operador.


A Lei de Franquias existe para proteger você. A jurisprudência vem evoluindo para coibir abusos. Precedentes recentes mostram que juízes estão mais atentos às assimetrias do franchising. Mas direitos só se concretizam quando exercidos. Por isso, não se cale, não se resigne, não aceite o prejuízo como inevitável.


Perguntas Frequentes


1. Como saber se os problemas da minha franquia são culpa do modelo ou da minha gestão?

O principal indicador é a consistência dos resultados entre franqueados da mesma rede. Se você apura prejuízos mensais sistemáticos desde o início da operação — independentemente das medidas de gestão que adota — e outros franqueados da rede relatam situação semelhante, o problema é estrutural, não gerencial. No caso Giolaser, por exemplo, franqueados em regiões e perfis completamente distintos registravam perdas acima de R$ 50 mil ao mês desde a abertura, o que evidencia falha no modelo de negócio e não na administração individual das unidades. Um advogado especializado pode comparar os números da COF com a realidade operacional da rede e identificar se há divergência que configure propaganda enganosa ou modelo inviável.


2. Posso encerrar minha franquia sem pagar a multa rescisória prevista no contrato?

Sim, em determinadas situações. Quando o franqueador descumpre obrigações contratuais — ausência de suporte prometido, mudanças unilaterais de regras, cobranças não previstas em contrato, fornecimento de informações falsas na COF ou práticas abusivas comprovadas — a rescisão pode ser imputada à culpa da franqueadora. Nesse caso, o franqueado não apenas fica isento de pagar a multa como pode ter direito à devolução de valores investidos e indenização por perdas e danos. Além disso, a jurisprudência brasileira considera abusivas multas que ultrapassem patamares razoáveis em relação ao valor total do contrato, sendo possível redução judicial mesmo quando não há culpa exclusiva do franqueador.


3. A franqueadora pode me impedir de trabalhar no mesmo setor após o encerramento do contrato?

Cláusulas de não concorrência são válidas, mas devem observar limites razoáveis de prazo, abrangência geográfica e escopo de atividade. Restrições de 5 a 10 anos sem delimitação geográfica adequada ou que inviabilizem economicamente o exercício da profissão do ex-franqueado têm sido sistematicamente reduzidas ou anuladas pelos tribunais brasileiros. O Judiciário avalia se a cláusula cumpre função legítima de proteção do know-how da rede ou se funciona como instrumento de aprisionamento e punição do franqueado. Em nossa atuação, já conseguimos reduções de restrições de 8 anos e raio de 50 km para 2 anos e raio de 5 km, com fundamento na desproporcionalidade da cláusula original.


4. O que devo fazer se a franqueadora cobrar valores que não estão previstos no contrato?

Primeiro, documente todas as cobranças com extratos, notas de débito e comunicações recebidas. Segundo, formalize a contestação por escrito — e-mail ou notificação extrajudicial — exigindo a justificativa contratual de cada cobrança e a devolução dos valores indevidos. Terceiro, guarde todos os registros: esses documentos são fundamentais para eventual ação judicial de repetição de indébito (devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor) e para demonstrar o padrão abusivo da conduta da franqueadora. Cobranças sistemáticas sem respaldo contratual podem configurar descumprimento de contrato pela franqueadora, abrindo caminho para rescisão sem penalidade ao franqueado.


5. A Circular de Oferta de Franquia (COF) apresentou projeções de faturamento que não se confirmaram. Posso pedir indenização?

Depende da natureza da divergência. Se as projeções eram claramente irreais à época da entrega — por exemplo, baseadas em unidades selecionadas, desconsiderando custos relevantes ou omitindo o histórico real de fechamentos na rede —, há fundamento para ação por propaganda enganosa e dolo na formação do contrato, que pode levar à anulação contratual com devolução integral do investimento e indenização. Por outro lado, projeções acompanhadas de ressalvas explícitas sobre variações de mercado têm proteção jurídica maior. A análise pericial da COF original em confronto com os dados reais da rede é determinante para avaliar a viabilidade da ação. Em processos que conduzimos, comprovamos divergências entre taxa de sucesso declarada na COF e realidade operacional que resultaram em anulação contratual com devolução integral dos valores investidos.


6. Vale a pena se unir a outros franqueados da mesma rede para acionar a franqueadora?

Em regra, sim. A ação coletiva de franqueados apresenta vantagens significativas: dilui os custos processuais entre os participantes, fortalece a narrativa jurídica ao demonstrar padrão sistêmico de conduta abusiva — e não casos isolados —, aumenta a pressão negocial sobre a franqueadora e pode viabilizar representações criminais ao Ministério Público, como ocorreu no caso Giolaser, onde 46 franqueados se uniram. No entanto, é importante que a articulação seja feita com orientação jurídica especializada, pois há implicações processuais e estratégicas relevantes na escolha entre ações individuais, litisconsórcio ativo ou ação coletiva. Cada situação exige avaliação específica.


7. Quanto tempo leva e quanto custa uma ação judicial contra uma franqueadora?

O prazo varia conforme a complexidade do caso, a comarca e a estratégia adotada. Ações de rescisão com pedido de tutela de urgência podem obter liminares em dias ou semanas — como ocorreu em casos do escritório nos quais conseguimos decisões autorizando compra de fornecedores alternativos e suspensão de cobranças indevidas antes mesmo da contestação. O mérito, em primeira instância, costuma ser resolvido entre 12 e 36 meses. Quanto aos custos, o modelo de honorários varia: alguns escritórios especializados trabalham com honorários de êxito (percentual sobre o resultado), o que permite ao franqueado endividado ter acesso à representação jurídica qualificada sem desembolso imediato. Consulte um advogado especializado para entender as opções disponíveis no seu caso específico.


8. Registrei a franquia no CNPJ de uma empresa. Tenho os mesmos direitos que uma pessoa física teria?

Sim. A Lei 13.966/2019 não distingue a proteção conforme a natureza jurídica do franqueado — pessoa física ou jurídica. Os direitos à informação completa na COF, ao prazo de reflexão, à rescisão por culpa do franqueador e à revisão de cláusulas abusivas se aplicam independentemente de o contrato ter sido firmado em nome de pessoa física ou de empresa constituída pelo franqueado. A constituição de uma sociedade para operar a franquia é, inclusive, prática comumente exigida pela própria franqueadora e não afasta nenhuma proteção legal.

Referências

1. METRÓPOLES. Giolaser: Carla Sarni foi condenada cinco dias após registrar BO contra Torloni. Disponível em: https://www.metropoles.com

2. METRÓPOLES. Denúncias contra Carla Sarni explodem após BO contra Torloni. Disponível em: https://www.metropoles.com

3. METRÓPOLES. Áudio: 'É para pressionar, não é para conversar com franqueado', diz ex-sócia de Giovanna Antonelli. Disponível em: https://www.metropoles.com

4. CONJUR. Mercado de franquias é alvo de crimes contra ordem econômica. Disponível em: https://www.conjur.com.br

5. BRASIL. Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial. Diário Oficial da União, Brasília, 27 dez. 2019.


Problemas com Franquias
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