top of page

O ITCMD Vai Aumentar: Como Pagar Menos Imposto na Herança e na Doação (Janela de 2026)

Existe um imposto que costuma ser ignorado até o pior momento possível — quando alguém da família falece. É o ITCMD, cobrado sobre heranças e doações. E ele acaba de ficar mais caro para muitas famílias brasileiras.


Com a Reforma Tributária, o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo e a incidir sobre o valor de mercado dos bens. Na prática, transmitir patrimônio ficou mais oneroso — e quem deixa para resolver depois tende a pagar mais.


A boa notícia é que ainda existe uma janela para organizar a sucessão de forma legal e pagar menos. Neste artigo explicamos o que mudou no ITCMD, por que 2026 é um ano decisivo e quais são os caminhos para reduzir o imposto sem correr riscos.


O que é o ITCMD e por que ele importa


O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um tributo estadual cobrado em dois momentos: quando há herança (transmissão por morte) e quando há doação de bens ou direitos. É ele que incide sobre a casa que passa aos filhos, sobre as quotas da empresa transferidas em vida, sobre os investimentos deixados.


Por muito tempo, em vários estados, esse imposto tinha alíquota fixa e podia ser calculado sobre valores históricos, o que tornava a conta relativamente leve. Esse cenário mudou.


O que mudou: progressividade e valor de mercado


Duas alterações tornam o ITCMD mais pesado. A primeira veio da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 227/2026: a progressividade passou a ser obrigatória em todos os estados. As alíquotas deixaram de ser fixas e passam a variar conforme o valor transmitido, podendo ir de 2% até o teto de 8%. Quanto maior o patrimônio, maior a alíquota.


A segunda mudança é igualmente relevante: o imposto passou a incidir sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre valores históricos ou contábeis. Imóveis, participações societárias e aplicações passam a ser avaliados a preço de mercado na data do fato gerador — o que, em geral, aumenta a base de cálculo.

O efeito combinado:  alíquota maior sobre uma base maior. Para famílias com patrimônio relevante, o ITCMD da herança pode crescer de forma significativa em relação ao que era antes.


Por que 2026 é um ano decisivo


Aqui está o ponto central. A implementação plena das alíquotas progressivas depende de cada estado. Enquanto a progressividade não entra totalmente em vigor no seu estado, quem realiza a doação dos bens ou das quotas tende a pagar o ITCMD pelas regras atuais — em muitos casos, mais baixas.


Isso cria uma janela de planejamento. Antecipar a sucessão agora, dentro das regras vigentes, pode representar uma economia expressiva em relação a deixar tudo para o inventário futuro, já sob a progressividade plena. E essa janela tende a se fechar à medida que os estados ajustam suas leis.


Como pagar menos, de forma legal


Planejamento sucessório não é manobra para sonegar — é organizar, em vida e dentro da lei, a transmissão do patrimônio. Os principais caminhos são:


  • Doação em vida com reserva de usufruto. Você doa a nua-propriedade aos herdeiros e mantém o usufruto: continua usando o bem e recebendo seus frutos enquanto viver. Isso antecipa a sucessão e pode reduzir o valor tributável.

  • Aproveitar a janela atual. Doar antes da progressividade plena no seu estado, pagando pelas regras vigentes.

  • Usar isenções estaduais ano a ano. Alguns estados isentam doações até certo limite anual, o que permite fracionar a transmissão e reduzir o imposto.

  • Estruturar via holding, quando fizer sentido. Para patrimônios maiores, a holding organiza a sucessão e a governança, com eficiência tributária legítima.


Vale reforçar: depois da reforma, a holding deixou de ser, sozinha, um instrumento de redução de base — mas continua valiosa para organização, proteção e sucessão. A ferramenta certa depende do tamanho e da composição do seu patrimônio.


O risco de não fazer nada


Quem não planeja transfere para os herdeiros não só o patrimônio, mas também o problema: um inventário mais caro, mais demorado e calculado sob as novas regras. Em muitos casos, a família precisa vender bens às pressas só para pagar o imposto e as custas — exatamente o oposto do que o falecido gostaria.


Planejar é, no fundo, um ato de cuidado. Feito com orientação, ele reduz imposto, evita conflito entre herdeiros e garante que o patrimônio chegue a quem ele se destina, sem sobressaltos.


Perguntas frequentes


O ITCMD vai aumentar em 2026?

Sim. Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 227/2026, o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo em todos os estados, variando de 2% a 8% conforme o valor transmitido, e passou a incidir sobre o valor de mercado dos bens. Para muitas famílias, isso significa imposto maior na herança e na doação.


O que é ITCMD?

É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados quando há herança (transmissão por morte) ou doação de bens e direitos.


Como pagar menos ITCMD de forma legal?

Planejando a sucessão em vida, especialmente pela doação de quotas ou bens com reserva de usufruto, e aproveitando a janela antes da entrada plena da progressividade no seu estado. Em alguns estados há isenção para doações até certo limite, que pode ser usada ano a ano.


O que é doação com reserva de usufruto?

É doar a nua-propriedade do bem aos herdeiros mantendo o usufruto para si — ou seja, você continua usando o bem e recebendo seus frutos enquanto viver. Isso antecipa a sucessão e pode reduzir o valor tributável.


Por que vale agir agora?

Porque quem faz a doação antes de o estado aplicar plenamente as alíquotas progressivas tende a pagar pelas regras atuais, geralmente mais baixas. É uma janela que tende a se fechar.


Holding é obrigatória para reduzir o ITCMD?

Não. A holding é uma das ferramentas, útil sobretudo para patrimônios maiores e para governança. Mas o planejamento sucessório pode ser feito também por doação direta com usufruto, conforme o caso. O importante é planejar com orientação.


Conclusão


O ITCMD vai aumentar — e, para muitas famílias, de forma sensível, com a progressividade obrigatória e a tributação pelo valor de mercado. Mas a lei ainda oferece caminhos legítimos para pagar menos: doação em vida com usufruto, uso das isenções estaduais e, quando fizer sentido, a estruturação via holding.


O fator decisivo é o tempo. A janela de 2026, antes da progressividade plena em cada estado, é uma oportunidade real de economia. Adiar essa conversa quase sempre custa mais caro — e a melhor hora de planejar a sucessão é enquanto ela ainda é uma escolha, e não uma urgência.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Quer organizar a sucessão da sua família e aproveitar a janela de 2026 para pagar menos ITCMD? Fazemos o diagnóstico do patrimônio e desenhamos o plano sucessório adequado ao seu caso.


O ITCMD Vai Aumentar
O ITCMD Vai Aumentar

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc. ou Google LLC, e não oferece serviços públicos oficiais. Oferecemos serviços jurídicos privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente.

©2008 - 2025 por BRUM PINHEIRO ASSESSORIA JURÍDICA. | CNPJ 55.929.916/0001-12

Av. Paulista, nº 1337, 7º Andar, Conj. 72, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01311-200

bottom of page