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Guia Completo para a Elaboração de Contrato Social
Antes de redigir o contrato social, é importante planejar. Pense no perfil dos sócios, no tipo de negócio e nos objetivos da empresa. Isso ajuda a definir cláusulas que realmente fazem sentido para o seu caso.
Raquel Brum Pinheiro
8 de set.


Acordo de sócios em 2026: cláusulas para evitar brigas e proteger a empresa
O que o sócio majoritário, o investidor ou o parceiro operacional nem sempre conta é que a participação percentual não resolve tudo. Administração, acesso à informação, remuneração, aportes e saída precisam de regras próprias e compatíveis com o contrato social.
Raquel Brum Pinheiro
30 de jul.


Direitos do Sócio Minoritário: O Que a Maioria Não Pode Fazer com Você
Ter menos quotas não é ser refém. Conheça os direitos do sócio minoritário que a maioria não pode atropelar.
Raquel Brum Pinheiro
13 de jul.


Como Excluir o Sócio Administrador: Gestão Temerária
Quando um sócio pratica gestão temerária e coloca a empresa em risco, é possível destituí-lo e até excluí-lo da sociedade. Veja como.
Raquel Brum Pinheiro
6 de jul.


Sócio que não investe nem trabalha tem os mesmos direitos? O que o contrato decide — e como proteger quem constrói
O sócio que não trabalha mantém os direitos previstos no contrato social. A participação decorre das quotas, não do esforço: se o contrato prevê 50%, ambos têm os mesmos direitos, independentemente de quem trabalhou. Para mudar isso, é preciso pactuar regras — idealmente em um acordo de sócios firmado antes do conflito.
Raquel Brum Pinheiro
2 de jul.


A importância do contrato social empresarial na sua empresa
O contrato social empresarial é o documento que cria formalmente a sociedade, define quem são os sócios, suas quotas, a administração e as regras de entrada e saída. Registrado na Junta Comercial, é ele que dá personalidade jurídica à empresa e orienta a solução de conflitos.
Raquel Brum Pinheiro
25 de jun.


Acordo de Sócios: Por Que Ele É Tão Importante (e o Que Não Pode Faltar)
Sociedade boa é a que sabe resolver o conflito antes dele surgir. O acordo de sócios é o documento que faz isso — e protege quem é minoritário.
Raquel Brum Pinheiro
22 de jun.


Responsabilidade do Sócio Por Dívidas da Empresa: Quando Seus Bens Pessoais Estão em Risco
Em regra, o sócio não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Isso só ocorre em casos de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), via desconsideração da personalidade jurídica.
Raquel Brum Pinheiro
15 de jun.


Holding Familiar Vale a Pena em 2026? O Que Mudou com o ITCMD e a Reforma Tributária
Sim, mas o foco mudou: com o ITCMD progressivo (2% a 8%) sobre o valor de mercado, a holding vale principalmente por proteção e sucessão, com economia legítima ao planejar cedo.
Raquel Brum Pinheiro
10 de jun.


Holding Familiar e Patrimonial e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária não acabou com as holdings patrimoniais — pelo contrário, manteve favorecimento para locação de imóveis através do art. 257 da LC 214/2025, que prevê redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS. Isso resulta em alíquota efetiva próxima de 1,8%, menor que os atuais 3,65% de PIS/Cofins. Mas há mudanças importantes para holdings que detêm participação em sociedades operacionais e para imóveis cedidos gratuitamente a familiares.
Raquel Brum Pinheiro
5 de jun.


Conflitos Entre Sócios e a Reforma Tributária: Quando a Divergência Vira Litígio
A Reforma Tributária está provocando três tipos de conflito entre sócios: divergência sobre regime tributário (Simples vs. regime regular), recusa em reorganizar a sociedade (dissolver holding, segregar atividades) e disputa sobre redistribuição de lucros. Resolvidos por consenso, esses conflitos preservam a sociedade. Não resolvidos, levam à exclusão de sócio ou dissolução parcial.
Raquel Brum Pinheiro
1 de jun.


Sociedades Uniprofissionais e a Redução de 30% na Reforma Tributária: Quem Tem Direito e Quem Perde o Benefício
A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para sociedades uniprofissionais que cumpram cinco requisitos cumulativos do art. 127: sócios com habilitação profissional fiscalizada por conselho, ausência de sócio pessoa jurídica, ausência de participação em outra PJ, atividade restrita às habilitações dos sócios e prestação direta dos serviços pelos sócios.
Raquel Brum Pinheiro
25 de mai.
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