top of page

Franqueado Pode Romper Com a Franquia e Continuar com a Loja?

Um dos maiores desafios para franqueados que desejam sair de uma rede de franquias é compreender como podem reestruturar o negócio fora do sistema sem infringir a cláusula de não concorrência presente na maioria dos contratos. Essa cláusula, comum no direito empresarial, é projetada para proteger os interesses da franqueadora, mas também pode ser um obstáculo significativo para franqueados que desejam seguir um novo caminho. Franqueado Pode Romper Com a Franquia e Continuar com a Loja?


Clique aqui para ser atendido pela Advogada.

O Que É a Cláusula de Não Concorrência?


A cláusula de não concorrência estabelece que o franqueado, após a rescisão do contrato, não pode operar um negócio semelhante ao da franquia por um período de tempo e em uma área geográfica definidos. O objetivo é impedir que o franqueado utilize o know-how adquirido durante a vigência do contrato para competir diretamente com a rede.


Até Onde Vai o Alcance da Cláusula?


Embora essa cláusula seja válida, ela não pode ser excessivamente restritiva. A jurisprudência brasileira tende a considerar abusiva qualquer cláusula que:


  • Imponha restrições desproporcionais em termos de tempo e área geográfica.

  • Prejudique o direito do franqueado de exercer sua atividade profissional.


Portanto, se a cláusula for muito ampla, há margem para questioná-la judicialmente.


Como o Franqueado Pode Romper Com a Franquia e Continuar com a Loja? Como Reestruturar o Negócio Sem Infringir a Cláusula?


  1. Analise o Contrato Minuciosamente Antes de qualquer coisa, é essencial entender os limites estabelecidos no contrato de franquia. Verifique:

    • O prazo de vigência da cláusula de não concorrência.

    • A delimitação geográfica.

    • A definição de "concorrência direta".

  2. Redefina Seu Modelo de Negócio Adapte o novo negócio para que ele não seja considerado concorrente direto. Algumas formas de fazer isso incluem:

    • Mudar o foco do público-alvo ou do segmento de mercado.

    • Alterar a linha de produtos ou serviços oferecidos.

    • Investir em um modelo de negócio inovador que não se sobreponha ao modelo da franquia.

  3. Busque uma Assessoria Jurídica Especializada Um advogado especializado em franquias pode ajudar a:

    • Negociar a flexibilização da cláusula com a franqueadora.

    • Avaliar a possibilidade de questionar a validade da cláusula em caso de abusividade.

    • Garantir que o novo negócio esteja em conformidade com as obrigações contratuais.

  4. Considere Acordos Extrajudiciais Em muitos casos, é possível negociar diretamente com a franqueadora para obter autorização para operar o novo negócio, especialmente se ele não representar uma ameaça significativa para a rede.

  5. Planeje o Novo Negócio com Discrição Durante o período de transição, evite qualquer comunicação ou ação que possa ser interpretada como concorrência desleal ou desrespeito à cláusula.


Quando a Cláusula Pode Ser Questionada?


Se a cláusula de não concorrência for excessivamente restritiva, é possível buscar a sua revisão ou anulação na Justiça. A análise de abusividade leva em consideração:


  • A proporcionalidade das restrições.

  • O impacto sobre a capacidade de sustento do franqueado.

  • O histórico de conduta da franqueadora.


Conclusão


Reestruturar um negócio fora da franquia sem quebrar a cláusula de não concorrência é possível, mas exige planejamento e orientação jurídica especializada. Cada caso é único e deve ser analisado de forma personalizada para evitar riscos legais e financeiros.


Se você está pensando em sair de uma franquia e reestruturar seu negócio, entre em contato com o Escritório Brum Pinheiro Assessoria Jurídica. Temos mais de 10 anos de experiência na defesa de franqueados e podemos ajudar você a traçar o melhor caminho para o seu futuro empresarial.


Romper Com a Franquia e Continuar com a Loja

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc. ou Google LLC, e não oferece serviços públicos oficiais.

Oferecemos serviços jurídicos privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

©2008 - 2024 por BRUM PINHEIRO ASSESSORIA JURÍDICA. | CNPJ 55.929.916/0001-12

Av. Dão Silveira, 3860 - Loja 03 - Candelária, Natal - RN, 59066-180, Brasil

bottom of page