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Divórcio e Sociedade: Impactos na Empresa Quando Marido e Mulher se Separam - sócios e não sócios

Se você e seu cônjuge são sócios, ou pretendem ser sócios, em uma empresa é essencial entender como isso pode afetar a participação de cada um na empresa, inclusive no caso de um divórcio. Vamos dividir essa questão em três partes para facilitar a compreensão sobre Divórcio e Sociedade: Impactos na Empresa Quando Marido e Mulher se Separam.


Direitos do Cônjuge sobre as Quotas Sociais do Outro (quando não são sócios entre si):


Quando apenas um dos cônjuges é sócio na empresa, os direitos do outro cônjuge sobre as quotas sociais no divórcio variam conforme o regime de bens adotado no casamento:


No Regime de Comunhão Parcial de Bens: Bens Adquiridos Durante o Casamento: O outro cônjuge tem direito à metade das quotas sociais adquiridas durante o casamento pelo outro cônjuge, portanto, se um dos cônjuges é sócio em uma empresa, no divórcio, essas quotas serão dividas e o cônjuge que não era sócio, passará a ser.


Bens Adquiridos Antes do Casamento: Não há direito sobre as quotas adquiridas antes do casamento.


No Regime de Comunhão Universal de Bens:

Bens Adquiridos Antes e Durante o Casamento: O outro cônjuge tem direito à metade das quotas sociais do cônjuge que é sócio em uma empresa, independentemente de quando foram adquiridas.


No Regime de Separação Total de Bens:

Bens Adquiridos Antes e Durante o Casamento: O outro cônjuge não tem direito sobre as quotas sociais do cônjuge que é sócio em uma empresa, pois cada um mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.


No Regime de Separação Obrigatória de Bens:

Bens Adquiridos Antes e Durante o Casamento: Semelhante à separação total de bens, o outro cônjuge não tem direito sobre as quotas sociais do cônjuge que é sócio em uma empresa.


Regimes em que Marido e Mulher Podem Ser Sócios em uma Mesma Empresa


De acordo com o Art. 977 do Código Civil Brasileiro, cônjuges podem ser sócios em uma empresa, com exceção dos seguintes regimes de bens:


Permitido serem sócios:

  • Comunhão Parcial de Bens

  • Separação Total de Bens

Não Permitido serem sócios:

  • Comunhão Universal de Bens

  • Separação Obrigatória de Bens


Divisão das Quotas Sociais no Divórcio Quando Marido e Mulher São Sócios em uma Mesma Empresa


Quando marido e mulher são sócios em uma mesma empresa, a divisão das quotas sociais no divórcio depende da proporção das quotas entre eles:


Quando o Número de Quotas Sociais São Iguais Entre os Cônjuges:

  • Comunhão Parcial de Bens: As quotas sociais adquiridas durante o casamento serão divididas igualmente entre os cônjuges, ou seja, cada um fica com a sua participação se ela é igual entre eles.


  • Separação Total de Bens: Cada um mantém suas quotas originais da empresa, sem divisão.


Quando Um dos Cônjuges Tem Mais Quotas Sociais do que o Outro:

  • Comunhão Parcial de Bens: A divisão das quotas adquiridas durante o casamento será feita de modo que cada um fique com metade das quotas um do outro, mas as quotas adquiridas antes do casamento não serão divididas.

  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a proporção original de suas quotas, sem divisão.

Conclusão


Entender como o regime de bens afeta a divisão da empresa é crucial para evitar surpresas desagradáveis no divórcio. Planejar-se e conhecer os direitos de cada um pode garantir uma transição mais tranquila. Caso precise de mais orientações, consulte um advogado especializado em direito societário e seus reflexos no casamento.

Divórcio e sociedade
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