O contrato de locação com o shopping center é um contrato atípico. Isso significa que ele é diferente dos demais contratos de alugueis e a renovação não é simples.
Então o que acontece com o contrato de locação do lojista que constrói seu nome no shopping, cria uma clientela, que está acostumada a procurar a loja naquele empreendimento, e o tem como referência? Como garantir que a sua loja vai permanecer ali?
E se o shopping, após a operação ter se solidificado, não quiser renovar o contrato de locação? A dúvida é: há maneiras de obrigar o shopping à renovar esse contrato de locação?
Sim! Por meio de uma ação judicial de renovação de contratos de locação comercial.
Essa ação visa obrigar o shopping a renovar o contrato e tem por objetivo garantir o espaço comercial ao empreendedor que trabalhou tanto para construir o nome da sua loja ali.
Como Renovar o Aluguel da Loja no Shopping Center.
Mas, para que essa medida seja possível, o lojista precisará cumprir 7 requisitos básicos:
1) O período do contrato assinado deve ser de 5 anos ou mais (60 meses ou mais);
2) O lojista deve explorar o mesmo ramo de negócio pelo prazo ininterrupto de 3 anos, ou seja, vender os mesmos tipos de produtos ou prestar os mesmos serviços naquele lugar há pelo menos 3 anos;
3) Provar que sempre cumpriu com todas as suas obrigações contratuais (pagamento dos valores cobrados pelo shopping), e;
4) Os fiadores devem, expressamente, aceitar a renovação do contrato e os encargos da fiança. Também há possibilidade de indicar novos fiadores.
5) A renovação pleiteada deve ser do mesmo período do contrato, ou seja, por mais 5 anos.
6) Antes de entrar com a ação judicial, o lojista precisa notificar o shopping, de forma extrajudicial, demonstrando o seu interesse em renovar o contrato de locação. Sugere-se que essas notificações se iniciem 11 meses antes do término do contrato, por causa do 7º requisito.
7) A ação judicial deve ser iniciada pelo menos 6 meses antes do término do contrato de locação - UM DETALHE - o shopping precisa ser citado nesse processo, ou seja, receber a intimação do juiz, no mínimo 6 meses antes de terminar o contrato de locação, então o lojista precisa começar ela com o seu advogado pelo menos 9 meses antes do final do contrato.
Faltando quaisquer desses requisitos, o lojista corre o risco de não conseguir renovar o contrato e ter que sair do shopping de forma obrigada, a qualquer tempo a partir do final do contrato, ou ter o contrato renovado só por mais 1 ou 2 anos, ficando nas mãos do shopping.
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