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A Franquia é Obrigada a Fornecer o Contato dos Franqueados e Ex-Franqueados?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento crucial para quem deseja se tornar franqueado. Um de seus componentes obrigatórios é a lista completa dos franqueados ativos e ex-franqueados, com seus respectivos dados de contato.


No entanto, muitos franqueadores omitem ou fornecem listas incompletas na COF, privando os potenciais franqueados de informações valiosas para a tomada de decisão.


Precisa de ajuda? Clique aqui, e marque uma consulta. Franquia é Obrigada a Fornecer o Contato dos Franqueados e Ex-Franqueados.


1. A Franquia é Obrigada a Fornecer o Contato dos Franqueados e Ex-Franqueados?


A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) estabelece que a COF deve apresentar uma lista completa dos franqueados em atividade, bem como dos franqueados que deixaram a rede nos últimos 12 meses, incluindo suas informações de contato. Essa lista é fundamental para que o potencial franqueado possa conversar diretamente com quem já faz parte da rede ou já saiu dela, permitindo uma análise mais completa do negócio.


Por que isso é tão importante? A consulta a franqueados e ex-franqueados permite que o investidor compreenda o dia a dia da operação, os desafios enfrentados, a qualidade do suporte oferecido pela franqueadora e as razões pelas quais outros franqueados decidiram deixar a rede. Dessa forma, o potencial franqueado tem uma visão mais clara do que esperar ao entrar nesse mercado.


O problema da omissão: Muitas franqueadoras deixam de fornecer a lista completa ou apresentam apenas uma seleção parcial e conveniente de contatos, muitas vezes escolhendo apenas os franqueados mais satisfeitos. Essa prática omite informações críticas, como unidades que fecharam, franqueados insatisfeitos, conflitos judiciais e dificuldades operacionais.


Essa falta de transparência impede que o potencial franqueado avalie a saúde da rede de franquias e tome uma decisão consciente. É uma estratégia que visa esconder eventuais problemas internos da rede e criar uma imagem positiva ilusória.


O impacto no franqueado: Ao não ter acesso à lista completa de franqueados e ex-franqueados, o investidor perde a oportunidade de verificar a autenticidade das informações fornecidas pela franqueadora. Ele pode acabar investindo em um negócio sem conhecer os riscos reais, as práticas operacionais e o nível de satisfação dos outros franqueados.


2. As Consequências Jurídicas e os Direitos dos Franqueados


A omissão da lista completa de franqueados e ex-franqueados na COF não é apenas um problema ético, mas também uma violação direta das obrigações legais da franqueadora. A Lei de Franquias prevê a entrega dessa lista como um dos elementos obrigatórios da COF, visando à proteção e à transparência na relação entre franqueadora e franqueado.


Consequências jurídicas: Quando a franqueadora não fornece a lista completa ou omite informações relevantes, o franqueado tem algumas opções legais para proteger seus direitos:


  1. Anulação do Contrato: A omissão da lista de franqueados e ex-franqueados é considerada uma violação do dever de transparência e boa-fé na relação de franquia. Se a franqueadora ocultou informações deliberadamente, o franqueado pode solicitar a anulação do contrato. Essa anulação ocorre porque o franqueado foi levado a tomar uma decisão sem ter acesso a todos os elementos necessários para avaliar os riscos do negócio.

  2. Restituição de Valores Investidos: Ao buscar a anulação do contrato, o franqueado pode também requerer a restituição integral dos valores investidos, incluindo a taxa de franquia e os custos relacionados à instalação da unidade. O fundamento para essa restituição é que o franqueado teria tomado uma decisão diferente se tivesse conhecimento da realidade da rede, incluindo as experiências negativas de outros franqueados.

  3. Indenização por Danos Materiais e Morais: Além da restituição dos valores, o franqueado pode pleitear uma indenização pelos prejuízos sofridos devido à falta de informações. Os danos materiais incluem os gastos realizados e as perdas financeiras decorrentes de um negócio que não foi apresentado com a transparência devida. Já os danos morais referem-se ao sofrimento, ao estresse e à frustração de ter sido enganado e de lidar com um empreendimento repleto de problemas que não foram previamente informados.

  4. Responsabilização da Franqueadora: O franqueado pode buscar a responsabilização da franqueadora por omissão e má-fé. A apresentação da lista completa é uma obrigação legal da franqueadora, e o descumprimento dessa obrigação pode ser entendido como uma tentativa de induzir o franqueado ao erro. Isso pode fortalecer a posição do franqueado em um processo judicial, aumentando a probabilidade de êxito em suas reivindicações.


Os direitos do franqueado: O franqueado tem o direito de receber informações claras e completas sobre o negócio em que está prestes a investir. A lista de franqueados e ex-franqueados é um instrumento de transparência, que permite ao investidor avaliar a real situação da rede e os riscos envolvidos. O não fornecimento dessa lista na COF é uma violação à Lei de Franquias, dando ao franqueado a possibilidade de buscar a justiça para anular o contrato, ser ressarcido pelos valores pagos e obter uma indenização por eventuais danos sofridos.


Conclusão


A transparência é um dos pilares da relação de franquia, e a ausência da lista completa de franqueados e ex-franqueados na COF compromete essa relação desde o início. O franqueado tem o direito de conhecer a real situação da rede antes de investir, e a omissão dessas informações é uma prática que pode ser contestada judicialmente. Se você é franqueado e identificou a ausência ou omissão dessa lista na COF da sua franquia, procure assessoria jurídica para analisar o seu caso e buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.


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A Franquia é Obrigada a Fornecer o Contato dos Franqueados e Ex-Franqueados?

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