Qual é a diferença entre o Banco Master e franquias? Franquias não são garantidas pelo FGC, apesar do risco!
- Raquel Brum Pinheiro
- há 4 horas
- 6 min de leitura
Quando estourou a notícia da liquidação do Banco Master e da prisão do seu controlador, Daniel Vorcaro, muita gente levou um susto – especialmente quem tinha CDB com taxas “maravilhosas”, muito acima da média do mercado. Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, e Vorcaro foi preso em meio a investigações de gestão fraudulenta e organização criminosa ligadas ao banco.
Ao mesmo tempo, no universo das franquias, é comum ver outro tipo de promessa “acima do mercado”:
faturamento “garantido”;
lucro líquido “médio” fora da realidade;
payback em 12 meses em qualquer praça.
A diferença é que, no caso do Banco Master, quem respeitou o limite do FGC ainda tem um “airbag”. Já o franqueado que acreditou em projeções irreais… não tem FGC, não tem cobertura automática – só lei, contrato e, muitas vezes, discussão judicial.
Vamos por partes.
1. O que aconteceu com o Banco Master – em linguagem simples
O Banco Master captava agressivamente dinheiro de investidores por meio de CDBs pagando taxas muito acima do mercado, em alguns momentos chegando perto de 180% do CDI no mercado secundário, depois que a venda do banco ao BRB começou a desandar.
O histórico recente incluiu:
tentativa de venda de 58% do banco para o BRB, operação cercada de polêmica e depois barrada pelo Banco Central;
crescente preocupação de reguladores e do mercado com a liquidez e a estrutura de capital do banco;
investigações apontando carteiras de crédito sem lastro usadas para sustentar emissão de CDBs com rendimento exagerado.
Em 18/11/2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, um regime em que o banco é fechado e um liquidante é nomeado para vender ativos e organizar o pagamento dos credores.
Para quem tinha aplicações cobertas, entra em cena o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
2. O FGC: um “airbag” limitado para investimentos bancários
O FGC é uma associação privada mantida pelos próprios bancos para proteger depositantes e investidores em caso de quebra ou liquidação de instituições financeiras. Ele cobre, por exemplo:
conta corrente e poupança;
CDB/RDB;
LCI, LCA, LC, LH e outros depósitos típicos.
Os limites de cobertura hoje são:
até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ e por instituição (ou conglomerado);
com teto global de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ, a cada 4 anos.
Ou seja:
Se a pessoa física tinha, por exemplo, R$ 200.000,00 em CDB do Banco Master, em tese está integralmente protegida pelo FGC (desde que o produto seja elegível).Se tinha R$ 800.000,00 no mesmo emissor, só até R$ 250.000,00 entram nessa proteção – o resto vira crédito a ser habilitado na liquidação.
Importante: o FGC não elimina o risco, mas funciona como colchão parcial para quem respeitou os limites e diversificou.
3. Franquia não é produto financeiro – e muito menos tem FGC
Aqui entra o ponto central do seu artigo:
Franquia não é investimento financeiro regulado pelo Banco Central. Não é depósito, não é CDB, não é título de crédito. Logo, franquia não é – nem nunca será – garantida pelo FGC.
A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) regula a relação entre franqueador e franqueado, exigindo transparência pré-contratual. Ela obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) com informações como:
balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;
ações judiciais que possam comprometer o sistema de franquias;
investimento inicial estimado, taxas, royalties, fundo de propaganda;
suporte prometido, treinamentos, política territorial, etc.
Mas repare: a lei não garante retorno, nem lucro mínimo, nem proteção automática de capital. Se a franquia der errado por razões de mercado, má gestão local ou crise econômica, não existe “FGC de franquias” que devolva o valor investido. O que existe é:
contrato empresarial;
regras de responsabilidade (civil, consumerista, concorrencial);
possibilidade de ação judicial em caso de vício de informação, omissão na COF, propaganda enganosa ou descumprimento contratual.
4. Promessas acima do mercado: Banco Master x franquias
No Banco Master
O banco cresceu captando recursos com CDBs pagando prêmios muito acima do CDI, o que em finanças costuma ser um enorme sinal de alerta: quando uma instituição precisa pagar caro demais para atrair dinheiro, geralmente é porque o risco real é alto. (Estadão E-Investidor)
Mesmo assim, muitos investidores pensaram algo como:
“Se tem FGC, eu topo correr esse risco maior, porque se der ruim eu recebo até R$ 250 mil de volta.”
Ou seja: havia promessas de retorno acima do mercado, mas com uma estrutura de proteção regulatória mínima para pequenos investidores (o FGC) – ainda que limitada.
Nas franquias
No mundo das franquias, o filme é parecido… só que sem airbag:
Promessas de faturamento médio irreais (“nossas unidades faturam R$ 200 mil por mês em qualquer cidade”).
Payback em 12 ou 18 meses, mesmo para negócios que exigem alto CAPEX e têm margem apertada.
Narrativa de “negócio testado, sem risco”, quando os próprios números da rede mostram unidades fechando ou franqueados endividados.
A Lei de Franquias exige que esses dados sejam verdadeiros e compatíveis com a realidade da rede, sob pena de responsabilização da franqueadora. (Planalto)Mas, na prática, muitos franqueados só descobrem o buraco quando:
o faturamento prometido não chega;
o ponto é ruim;
o suporte não acontece;
a franqueadora muda as regras do jogo no meio do caminho.
Enquanto o investidor do Banco Master, até certo limite, pode ser reembolsado pelo FGC,o franqueado só recupera algo se provar o erro, a omissão ou a ilicitude – e isso costuma exigir perícia, documentos, testemunhas e um bom processo.
5. Onde está a “proteção” de quem compra franquia, então?
Se não existe FGC para franquias, onde está a proteção do franqueado?
Ela vem de três pilares:
1. Informação pré-contratual (COF bem feita – e bem analisada)
A COF deve trazer: histórico do negócio, balanços, ações judiciais, lista de franqueados e ex-franqueados, investimentos, taxas, regras de território, obrigações de compra de fornecedores, suporte etc.
Se a franqueadora omite dados relevantes, “maquia” números ou esconde problemas, abre-se espaço para:
anulação ou rescisão do contrato;
pedido de devolução de valores investidos;
indenização por danos materiais e morais, a depender do caso. (Garrastazu Advogados)
2. Contrato bem lido (e não só assinado)
Ao contrário de aplicações bancárias padronizadas, o contrato de franquia:
define obrigações complexas, prazos longos, multas pesadas;
regula concorrência, não concorrência, uso de marca, fornecimento exclusivo, fundo de propaganda;
pode concentrar muito mais risco no franqueado do que ele imagina.
Aqui entra a diferença brutal em relação ao Banco Master:no banco, você tinha regulação prudencial + FGC; na franquia, você tem menos regulação econômica e muito mais campo para abuso contratual – que só é reequilibrado depois, na marra, via discussão judicial.
3. Reação jurídica quando a promessa não se sustenta
Quando a franquia foi vendida com base em:
projeções irreais de faturamento e lucro;
retórica de “negócio seguro, sem risco”;
omissão de dívidas, processos, franqueados em litígio ou unidades fechadas;
O franqueado pode (e deve) avaliar, com apoio jurídico especializado, se é caso de agir: negociar saída, buscar rescisão com indenização, discutir cláusulas abusivas, etc.
6. O que o caso Banco Master ensina para quem quer (ou já tem) franquia
Em resumo, qual é a grande diferença entre o caso Banco Master e as franquias?
No banco, o investidor ainda tinha um “colchão” de proteção via FGC para parte do prejuízo. Na franquia, se você acreditar em promessas irreais, o risco é 100% seu – e a proteção só vem depois, via lei e Justiça, se ficar comprovada alguma ilicitude.
Algumas lições práticas:
Desconfie de promessas “acima do mercado” – em qualquer setor.CDB a 180% do CDI e franquia com payback em 12 meses em qualquer praça são primos da mesma família: alta promessa, alto risco. (Estadão E-Investidor)
Franquia não é renda fixa.É um negócio, com risco operacional, risco de mercado, risco de gestão, risco de franqueador.
Faça sua própria “due diligence” de franqueado:
leia a COF com lupa;
peça ajuda de contador e advogado empresarial;
converse com vários franqueados e ex-franqueados, não só os indicados pela franqueadora; (Garrastazu Advogados)
compare as projeções da franqueadora com a realidade da sua cidade, ponto comercial e capacidade financeira.
Não confunda marca forte com risco baixo.No Banco Master, havia rating melhorado, operações grandes, clientes importantes – e, mesmo assim, o desfecho foi liquidação. (Wikipédia)Em franquia, o fato de haver lojas em shoppings de renome ou influencers fazendo propaganda não garante a saúde do modelo de negócios.
Tenha plano B jurídico.Assim como quem investe em renda fixa deveria conhecer o FGC, quem entra em franquia deveria saber quais são seus direitos se tudo der errado – incluindo hipóteses de indenização e rescisão.
Conclusão: sua franquia não tem “FGC” – e é melhor partir desse pressuposto
O caso Banco Master mostrou para o grande público como funciona, na prática, a combinação de:
promessas de rentabilidade acima do normal,
risco real muito maior,
e a atuação dos órgãos reguladores + FGC quando a conta não fecha.
No mundo das franquias, o filme pode ser parecido no começo (promessas agressivas, discurso sedutor, números maravilhosos), mas o final é bem diferente: não existe FGC das franquias. O que existe é:
diligência antes de assinar;
contrato bem negociado;
e, se for o caso, ação judicial quando a franqueadora passa dos limites.
Se você já está em uma franquia e sente que foi seduzido por promessas irreais, ou se está avaliando entrar em uma rede que parece “boa demais para ser verdade”, vale buscar uma análise jurídica preventiva. É muito mais barato questionar antes de assinar do que tentar “ressuscitar” um investimento quebrado depois.

