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Clínicas Estéticas Franqueadas Podem Adotar o Modelo de Salão Parceiro?

A gestão de uma clínica estética franqueada envolve desafios constantes, especialmente quando o assunto é equilíbrio financeiro. Custos elevados com folha de pagamento, encargos trabalhistas e a rigidez da CLT muitas vezes impedem um crescimento sustentável. Nesse cenário, surge uma alternativa que pode ser um divisor de águas para os franqueados: a Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016).


Mas será que Clínicas Estéticas Franqueadas Podem Adotar o Modelo de Salão Parceiro? Como garantir segurança jurídica ao contratar profissionais PJ sem risco de vínculo empregatício?


Vamos explorar essa possibilidade e entender como essa estratégia pode reduzir custos trabalhistas, sair da informalidade e garantir um fluxo de caixa mais equilibrado para a unidade.


Afinal, o que é a Lei do Salão Parceiro?


A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, permite que profissionais do setor de beleza sejam contratados como autônomos, estabelecendo uma parceria formal com o salão ou clínica estética. Isso significa que o estabelecimento não precisa contratar todos os profissionais via CLT, mas sim firmar contratos de parceria, garantindo flexibilidade para ambas as partes.


Essa legislação foi criada para trazer mais segurança jurídica, tanto para os profissionais quanto para os empresários do setor, combatendo a informalidade e prevenindo disputas trabalhistas.


O grande diferencial é que a lei inclui esteticistas no rol de profissionais que podem atuar como parceiros. Isso abre uma excelente oportunidade para clínicas estéticas franqueadas estruturarem um modelo de contratação mais sustentável.


Quais as vantagens para clínicas estéticas franqueadas?


Muitos franqueados enfrentam dificuldades financeiras por conta da alta carga trabalhista e da necessidade de manter uma equipe fixa, independentemente da demanda do mercado. A adoção do modelo de Salão Parceiro pode transformar essa realidade.


🔹 Redução de Custos Trabalhistas


No regime CLT, o empregador arca com salário fixo, férias, 13º salário, FGTS, INSS, vale-transporte, entre outros encargos. No modelo de parceria, esses custos desaparecem, já que o profissional trabalha como autônomo e recebe apenas pelo serviço prestado.


🔹 Flexibilidade na Gestão da Equipe


Com a parceria, a clínica pode contratar esteticistas conforme a demanda, evitando custos fixos desnecessários. Em períodos de menor movimento, a unidade não precisa manter uma equipe maior do que o necessário.


🔹 Maior Segurança Jurídica


Diferente da informalidade, onde há risco de ações trabalhistas, o modelo de Salão Parceiro protege o franqueado desde que a parceria seja formalizada corretamente, respeitando os requisitos da lei.


🔹 Saída da Informalidade


Muitas clínicas já contratam profissionais como "freelancers" sem qualquer formalização. Esse modelo gera riscos e pode resultar em passivos trabalhistas elevados no futuro. A Lei do Salão Parceiro permite uma contratação regularizada e segura, garantindo direitos e deveres claros para ambos os lados.


🔹 Equilíbrio Financeiro da Unidade


Com custos variáveis (baseados na demanda e na produção dos profissionais), a clínica consegue ajustar melhor seu fluxo de caixa, evitando sobrecarga financeira em momentos de baixa procura.


Como Implementar a Lei do Salão Parceiro em Clínicas Estéticas Franqueadas?


Para que a adoção desse modelo seja legal e segura, alguns cuidados são essenciais:


1. Consultar a Franqueadora


Cada rede de franquias tem suas regras e padrões operacionais. Como a COF e os contratos-padrão das franquias geralmente não mencionam o modelo de Salão Parceiro, é fundamental consultar a franqueadora antes da implementação.


2. Estruturar Contratos Sólidos


O contrato de parceria deve ser claro e bem elaborado, garantindo que não haja subordinação, controle de jornada ou metas obrigatórias, evitando qualquer risco de vínculo empregatício.


3. Homologar os Contratos no Sindicato


A homologação no sindicato da categoria é obrigatória e confere segurança jurídica à parceria. Em São Paulo, por exemplo, os sindicatos Sindestética e Sindibeleza realizam esse processo mediante uma taxa de homologação.


4. Separação Clara Entre CLT e Parceiros


Se a clínica quiser manter funcionários CLT e parceiros atuando juntos, é preciso estabelecer regras claras. O parceiro não pode ter as mesmas obrigações dos funcionários, nem receber ordens diretas do franqueado ou gerência.


5. Exigir Emissão de Nota Fiscal


O profissional parceiro deve ter CNPJ e emitir nota fiscal para cada pagamento recebido, garantindo a conformidade fiscal do modelo.


E a Contratação de Consultores de Vendas PJ?


Além dos profissionais estéticos, muitas clínicas franqueadas contratam consultores de vendas. Esses profissionais não podem ser incluídos no modelo de Salão Parceiro, pois a Lei nº 13.352/2016 se aplica exclusivamente a profissionais da beleza.


No entanto, é possível contratar consultores de vendas como PJ, desde que a relação seja comercial e não trabalhista. Para isso, devem ser seguidas as seguintes diretrizes:


Não pode haver controle de horário ou metas obrigatórias

Os pagamentos devem ser feitos mediante emissão de nota fiscal

A empresa não pode fornecer benefícios típicos de funcionários CLT


Esse modelo também permite reduzir custos trabalhistas e estruturar uma equipe de vendas mais eficiente e flexível.


Conclusão: Clínicas Estéticas Franqueadas Podem Adotar o Modelo de Salão Parceiro?


Sim! Para clínicas estéticas franqueadas que buscam um modelo mais sustentável e econômico, a Lei do Salão Parceiro pode ser uma excelente solução. Além de reduzir custos trabalhistas, ela permite que a unidade adapte sua equipe conforme a demanda, sem os riscos da informalidade.


A adoção desse modelo, no entanto, deve ser feita com respaldo jurídico, garantindo contratos bem elaborados e homologação correta nos sindicatos.


Se você é franqueado e quer saber como implementar essa estratégia na sua unidade de forma segura e legal, entre em contato com nossa equipe! Podemos ajudar com consultoria jurídica especializada, revisão de contratos e estruturação do modelo ideal para sua clínica.


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