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A Nova Lei de Franquias: Circular de Oferta de Franquia (COF) e Prazos

A nova Lei de Franquias, Lei nº 13.966/2019, que entrou em vigor em 2020, trouxe mudanças significativas para o setor de franquias no Brasil, visando maior transparência e segurança jurídica para franqueadores e franqueados. Um dos aspectos mais importantes da nova legislação é a regulamentação da Circular de Oferta de Franquia (COF) e os prazos estabelecidos para seu fornecimento. A Nova Lei de Franquias: Circular de Oferta de Franquia (COF) e Prazos:


O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?


A COF é um documento essencial que deve ser fornecido pelo franqueador ao potencial franqueado antes da assinatura do contrato de franquia ou do pagamento de qualquer taxa. A nova lei detalha as informações que devem constar na COF, garantindo que o franqueado tenha acesso a dados completos e transparentes para tomar uma decisão informada.


Principais Informações que Devem Constar na COF


  1. Histórico da Franquia:

  • Informações sobre a empresa franqueadora, seus sócios e administradores, bem como seu histórico e experiência no mercado de franquias.

  1. Descrição do Negócio:

  • Descrição detalhada do negócio a ser franqueado, incluindo produtos ou serviços oferecidos.

  1. Obrigações do Franqueador e do Franqueado:

  • Direitos e deveres de ambas as partes, incluindo suporte operacional, treinamento, marketing e publicidade.

  1. Investimento Inicial e Taxas:

  • Detalhamento do investimento necessário para iniciar a operação da franquia, incluindo taxa de franquia, capital de giro, instalações e equipamentos.

  1. Aspectos Financeiros:

  • Demonstrativos financeiros da franqueadora, como balanços e demonstrações de resultados dos últimos dois anos.

  1. Território:

  • Informações sobre a exclusividade ou não de território, abrangência e condições de operação.

  1. Condições de Renovação e Transferência:

  • Regras para renovação do contrato de franquia e transferência da unidade franqueada.

  1. Situações de Litígio:

  • Relato de eventuais ações judiciais ou administrativas envolvendo a franqueadora nos últimos cinco anos.


Prazos da Nova Lei de Franquias


A nova lei estipula prazos claros para a entrega da COF, reforçando a transparência no processo de franquia:


  • Entrega da COF: A COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato de franquia ou ao pagamento de qualquer taxa. Este prazo permite que o franqueado tenha tempo suficiente para analisar todas as informações, buscar orientação jurídica e financeira, e tomar uma decisão informada.

  • Direito de Arrependimento: Caso o franqueador não cumpra o prazo de 10 dias para a entrega da COF, o franqueado tem o direito de pedir a anulação do contrato e a devolução de todas as quantias pagas.


Importância da Nova Lei para o Mercado de Franquias


A nova Lei de Franquias fortalece a relação de confiança entre franqueadores e franqueados, estabelecendo regras claras e precisas que visam proteger ambas as partes. Com a obrigatoriedade de informações detalhadas na COF e a observância dos prazos legais, o mercado de franquias se torna mais transparente e seguro, reduzindo o risco de litígios e aumentando a atratividade para novos investidores.


Em suma, a nova Lei de Franquias representa um avanço significativo para o setor, promovendo a transparência e a segurança jurídica. Potenciais franqueados devem estar atentos às informações contidas na COF e aos prazos estabelecidos, garantindo uma decisão de investimento mais segura e bem fundamentada.


CONTRATO DE FRANQUIA
CONTRATO DE FRANQUIAS


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