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Royalties e Taxa de Publicidade Sob a Reforma Tributária: O Que a Franqueadora Pode (e Não Pode) Repassar Para o Franqueado
Com a Reforma Tributária, os royalties e a taxa de publicidade passam a ser tributados por IBS e CBS, com alíquota combinada estimada em cerca de 28%. A franqueadora pode propor reajustes em razão da reforma, mas o repasse não é automático nem ilimitado — está sujeito aos limites contratuais, à boa-fé objetiva (art. 422 CC), à teoria da imprevisão (art. 478 CC) e aos princípios da Lei 13.966/2019.
Raquel Brum Pinheiro
1 de jun.
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