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Rescisão por Culpa da Franqueadora: Direitos do Franqueado e Como Agir
A rescisão do contrato de franquia por culpa da franqueadora ocorre quando ela descumpre obrigações contratuais — como falta de suporte, invasão territorial ou cobranças não previstas na COF. Nesse caso, o franqueado não paga multa rescisória, tem direito à restituição integral dos valores investidos e pode pleitear indenização por danos materiais e morais, com base nos arts. 475 e 422 do CC e na Lei 13.966/2019.
Raquel Brum Pinheiro
há 3 dias
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