Nos últimos anos, o mercado de microfranquias cresceu de forma exponencial, oferecendo uma oportunidade de empreendedorismo acessível para quem deseja investir com pouco capital.
No entanto, em meio a propostas de negócios tentadoras, algumas microfranquias afirmam que, por serem "micro", estariam isentas da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento obrigatório no franchising tradicional. Mas será que isso tem embasamento legal?
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Vamos esclarecer essa questão de uma vez por todas. Microfranquias e a Circular de Oferta de Franquia (COF): Isenção ou Mito?
O que é a COF e por que ela é tão importante?
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento previsto na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que deve ser entregue ao potencial franqueado com, no mínimo, 10 dias de antecedência à assinatura do contrato de franquia ou ao pagamento de qualquer valor à franqueadora.
Esse documento é fundamental porque traz informações detalhadas e obrigatórias sobre a operação da franquia, como:
Histórico da franqueadora;
Direitos e deveres do franqueado;
Investimentos e taxas (taxa de franquia, royalties, fundo de marketing, etc.);
Suporte oferecido pela franqueadora;
Relação de franqueados e ex-franqueados;
Balanços financeiros da franqueadora.
A COF existe para garantir que o candidato a franqueado tenha transparência total sobre o negócio antes de tomar qualquer decisão. Sem a COF, o investidor estaria em uma posição de vulnerabilidade, sem ter acesso a dados essenciais sobre a operação e os riscos envolvidos.
Microfranquias e a Circular de Oferta de Franquia (COF): Isenção ou Mito?
A resposta curta é não. A Lei de Franquias não faz distinção entre franquias tradicionais e microfranquias no que diz respeito às obrigações legais. Isso significa que, independentemente do valor do investimento ou do tamanho da operação, toda franqueadora, incluindo aquelas que oferecem microfranquias, deve fornecer a COF.
Qualquer alegação de isenção de COF por parte de uma microfranquia não tem fundamento legal. Na verdade, isso pode ser um sinal de alerta para o potencial franqueado. A ausência de uma COF significa que a franqueadora não está cumprindo suas obrigações legais, o que pode indicar falta de seriedade ou transparência no negócio.
Quais os riscos de investir em uma microfranquia sem COF?
Ao aceitar uma proposta de microfranquia sem exigir a COF, o franqueado se coloca em uma situação extremamente arriscada. Veja alguns dos riscos envolvidos:
Falta de Transparência: Sem a COF, o franqueado não tem acesso a informações críticas, como os balanços financeiros da franqueadora, histórico de sucesso ou falência de unidades anteriores, e detalhes sobre suporte e treinamento. Isso aumenta a chance de entrar em um negócio problemático sem saber.
Desconhecimento de Custos: A COF detalha todos os custos envolvidos na franquia, incluindo taxas iniciais e mensais. Sem esse documento, o franqueado pode ser surpreendido com despesas inesperadas que comprometam o retorno do investimento.
Impossibilidade de Reivindicar Direitos: A Lei de Franquias é clara ao exigir a COF como uma ferramenta de proteção para o franqueado. Se esse documento não for fornecido, o franqueado perde uma base jurídica importante para reivindicar seus direitos em caso de problemas futuros.
Fragilidade Jurídica: A ausência de uma COF pode ser usada como argumento para alegar a nulidade do contrato de franquia. No entanto, esse caminho pode ser longo e custoso, trazendo insegurança jurídica para o franqueado.
O que o franqueado deve fazer?
Se você está considerando investir em uma microfranquia que alega estar isenta de COF, siga estas orientações:
Exija a COF: A Lei de Franquias é clara: qualquer modelo de franquia deve fornecer esse documento. Caso a franqueadora alegue isenção, desconfie e questione o porquê dessa prática.
Consulte um advogado especializado: Antes de assinar qualquer contrato ou fazer qualquer pagamento, consulte um advogado especializado em franchising. Um profissional experiente pode analisar o contrato, a COF (ou a ausência dela), e garantir que você não está entrando em uma armadilha.
Pesquise a franqueadora: Mesmo que a franqueadora entregue a COF, faça sua própria pesquisa. Converse com franqueados atuais e antigos, analise o mercado e busque por possíveis reclamações online. Isso lhe dará uma visão mais completa sobre o negócio.
Conclusão
Investir em uma franquia – seja ela uma franquia tradicional ou uma microfranquia – é uma decisão importante, que requer cuidado e análise. A COF é um documento fundamental para que o franqueado tenha transparência e segurança jurídica, e sua exigência é uma obrigação legal, sem exceções para microfranquias.
Se você está em dúvida ou precisa de orientação para garantir que está tomando a decisão certa, conte com o suporte do Brum Pinheiro Assessoria Jurídica. Estamos aqui para auxiliar franqueados e franqueadores a manterem suas operações em conformidade com a lei e a protegerem seus direitos.

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