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Falta de Informações Contábeis da Franqueadora na COF

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento imprescindível para qualquer potencial franqueado, pois fornece os detalhes necessários para avaliar a viabilidade e a solidez do negócio.


Um aspecto fundamental da COF é a inclusão das informações contábeis da franqueadora, que devem oferecer uma visão clara da saúde financeira da empresa.


No entanto, é comum que franqueadoras deixem de fornecer esses dados ou apresentem informações incompletas, meras projeções, prejudicando a transparência do processo. Podendo gerar a anulação do contrato.


Para saber se o seu contrato pode ser anulado e receber os valores de volta, clique aqui. Falta de Informações Contábeis da Franqueadora na COF. Prejuízo aos Franqueados.


1. Falta de Informações Contábeis da Franqueadora na COF


A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) exige que a COF apresente as demonstrações financeiras da franqueadora, devidamente assinadas por um contador registrado. Essas informações devem refletir a situação financeira real da franqueadora, fornecendo ao potencial franqueado um panorama sobre a capacidade da empresa de oferecer suporte, cumprir com suas obrigações e manter a operação das unidades de franquia.


Por que isso é importante? As informações contábeis são essenciais para que o franqueado avalie a solidez da franqueadora e compreenda os riscos associados ao investimento. Elas incluem dados como balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e fluxo de caixa, indicando a lucratividade, os passivos e o capital disponível da franqueadora. Em outras palavras, essas informações permitem ao franqueado verificar se a franqueadora possui uma estrutura financeira saudável e sustentável.


A prática da omissão: Muitas franqueadoras, na tentativa de atrair investidores, omitem ou fornecem projeções futuras em vez das demonstrações financeiras reais e auditadas. Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo problemas financeiros, passivos ocultos ou mesmo o desejo de mascarar uma situação negativa. O fornecimento de projeções de faturamento ou custos operacionais sem base nas informações contábeis reais pode induzir o franqueado a acreditar que o negócio é mais lucrativo ou seguro do que realmente é.


O impacto para o franqueado: A ausência de informações contábeis dificulta a avaliação do verdadeiro estado financeiro da franqueadora, tornando o investimento um tiro no escuro. O franqueado pode, assim, ser levado a investir em um negócio financeiramente instável, resultando em perdas substanciais e riscos não previstos. Além disso, sem essas informações, o franqueado fica sem parâmetros para avaliar a própria rentabilidade e viabilidade da unidade que pretende operar.


2. As Consequências Jurídicas e os Direitos dos Franqueados


A ausência de informações contábeis assinadas por um contador na COF é uma violação direta da Lei de Franquias, que estabelece a obrigatoriedade dessas informações para garantir a transparência e a boa-fé na relação de franquia. Vamos explorar as possíveis consequências jurídicas dessa omissão e os direitos do franqueado.


Consequências jurídicas:


  1. Anulação do Contrato: A falta de informações contábeis detalhadas e corretamente assinadas caracteriza uma violação ao dever de transparência e à boa-fé objetiva que devem reger as relações de franquia. O franqueado pode buscar a anulação do contrato com base na omissão dessas informações cruciais, alegando que foi induzido ao erro. A ausência desses dados significa que o franqueado não teve os elementos necessários para analisar a viabilidade do investimento, o que compromete a validade do contrato.

  2. Restituição dos Valores Pagos: Em caso de anulação do contrato, o franqueado pode solicitar a restituição de todos os valores investidos, incluindo a taxa de franquia e os custos iniciais de instalação. A justificativa é que, se o franqueado tivesse tido acesso às informações contábeis, poderia ter decidido não investir, evitando assim os prejuízos. Essa devolução é uma forma de reparar o franqueado pelo investimento feito com base em informações incompletas ou omissas.

  3. Indenização por Danos Materiais e Morais: Além da restituição dos valores, o franqueado pode buscar uma indenização por danos materiais, que incluem os prejuízos financeiros sofridos devido à falta de transparência da franqueadora. Os danos morais também podem ser pleiteados, pois a ausência de informações financeiras causa insegurança, ansiedade e estresse ao franqueado, que investiu seu capital e trabalho sem conhecer os reais riscos.

  4. Ação de Obrigação de Fazer: O franqueado pode ingressar com uma ação judicial exigindo que a franqueadora apresente as informações contábeis adequadas e devidamente assinadas por um contador. Essa ação visa compelir a franqueadora a cumprir suas obrigações legais, fornecendo os dados necessários para uma análise financeira correta da franquia. Além disso, essa ação pode incluir o pedido de revisão das condições contratuais com base nas informações que forem apresentadas.

  5. Responsabilização do Contador: A Lei de Franquias exige que as informações contábeis sejam assinadas por um contador, o que atribui a esse profissional a responsabilidade pela veracidade e integridade das informações apresentadas. Caso se constate que houve fraude, omissão ou manipulação contábil, o contador pode ser responsabilizado civil e profissionalmente, incluindo a aplicação de sanções pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


Os direitos do franqueado:


O franqueado tem o direito de receber informações contábeis completas e assinadas por um contador, que reflitam a verdadeira situação financeira da franqueadora. Essas informações não devem ser confundidas com projeções ou estimativas futuras, mas sim representar dados concretos e verificáveis sobre a operação da franqueadora. A ausência dessas informações fere os princípios da transparência e da boa-fé e abre caminho para o franqueado buscar a anulação do contrato, a restituição de valores e uma possível indenização pelos prejuízos sofridos.


Conclusão


A transparência nas informações contábeis da franqueadora é um requisito legal e fundamental para que o franqueado avalie a segurança do investimento. A omissão dessas informações na COF ou a apresentação de projeções sem respaldo contábil é uma prática prejudicial que pode ser contestada judicialmente. Se você é franqueado e identificou a ausência das informações contábeis exigidas pela Lei de Franquias, procure assessoria jurídica para proteger seus direitos e buscar a reparação dos danos sofridos.


Informações contábeis sobre a franquia
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