A representação comercial é uma atividade que gira em torno das comissões recebidas pelos representantes comerciais por suas intermediações de negócios. Um ponto crucial nessa relação é o cálculo correto das comissões, que deve ser realizado sobre a base do valor total das mercadorias ou serviços vendidos.
No entanto, em muitos casos, o cálculo das comissões é feito de maneira incorreta, considerando valores líquidos da venda, excluindo impostos, fretes e outros encargos. Esse tipo de prática contraria a Lei nº 4.886/1965 e prejudica os direitos do representante comercial.
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Como Calcular as Comissões dos Representantes Comerciais:
1. A Base Legal das Comissões na Representação Comercial - Como Calcular as Comissões dos Representantes Comerciais
A Lei estabelece de forma clara como devem ser calculadas as comissões devidas ao representante. De acordo com o Art. 32 da lei, o representante comercial adquire direito às comissões “quando do pagamento dos pedidos ou propostas”. A legislação determina que o cálculo das comissões deve ser feito com base no valor total das mercadorias, ou seja, o valor bruto, sem excluir impostos, fretes, montagem ou outros encargos.
O Art. 32, § 4º da lei é explícito: “As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias.” Dessa forma, a base de cálculo correta para as comissões é o valor integral da venda, incluindo todos os elementos que compõem o preço final da mercadoria ou serviço.
2. Práticas Incorretas no Cálculo das Comissões
Em diversas situações, as empresas representadas calculam as comissões sobre o valor líquido da venda, ou seja, subtraindo impostos, fretes e outras despesas. Isso é ilegal e, acima de tudo, prejudica o representante comercial. Algumas das práticas incorretas que podem ocorrer incluem:
Desconto de Impostos: Excluir valores de ICMS, PIS, COFINS, IPI ou outros impostos do valor da venda antes de calcular a comissão.
Desconto de Fretes: Deduzir o custo do frete do valor total da venda.
Desconto de Encargos: Subtrair valores referentes a seguros, embalagens ou outras despesas adicionais.
Essas deduções resultam em um valor menor para o cálculo das comissões, afetando diretamente o ganho do representante comercial. É importante destacar que, conforme a lei, essas deduções são indevidas e ferem os direitos do representante.
3. Por que a Base de Cálculo Deve Ser o Valor Bruto?
A comissão é uma retribuição ao trabalho do representante comercial pela intermediação de negócios. A legislação prevê que a base de cálculo deve ser o valor total das mercadorias porque o representante está envolvido em todo o processo da venda, independentemente dos encargos que possam incidir posteriormente. Descontar impostos, fretes e outros custos não apenas reduz a remuneração do representante de forma injusta, mas também distorce a natureza da comissão, que é um percentual do valor do negócio realizado.
4. O Que Fazer Se as Comissões Estão Sendo Calculadas Incorretamente?
Se você, como representante comercial, percebeu que suas comissões estão sendo calculadas com base no valor líquido das vendas, excluindo impostos, fretes e outras despesas, saiba que essa prática não está de acordo com a legislação vigente. Nesse caso, é fundamental tomar algumas medidas para buscar seus direitos.
Conclusão
A base de cálculo das comissões na representação comercial deve ser o valor total das mercadorias, conforme estabelece a Lei nº 4.886/1965. Calcular as comissões sobre o valor líquido, excluindo impostos, fretes e outras despesas, é uma prática incorreta e prejudicial ao representante comercial. O representante tem o direito de buscar a correção desses cálculos, seja por meio de um acordo direto com a empresa representada ou por via judicial, se necessário.
Portanto, fique atento ao cálculo das suas comissões e, caso identifique irregularidades, tome as medidas cabíveis para garantir seus direitos. Afinal, a correta remuneração do representante comercial é um reconhecimento justo do trabalho realizado na intermediação de negócios mercantis.
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