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Isenção da anuidade do CORE por idade: o que o representante comercial com 70 anos precisa saber

Trinta, quarenta anos de estrada. Carteira de clientes construída viagem após viagem, reunião após reunião. E, ainda assim, todo mês de janeiro chega a mesma cobrança: a anuidade do CORE. Pouca gente sabe, mas existe uma isenção pensada exatamente para quem chegou a essa fase da carreira — e ela não é automática, nem depende de boa vontade do Conselho: é direito, previsto em resolução do próprio sistema Confere/Cores.


Este artigo explica, com base na Resolução CONFERE nº 2.156/2025 — norma federal que unificou o tema para todos os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais do país —, quem tem direito à isenção por idade, como pedir, o que ela cobre e, principalmente, o que ela não cobre.


Como advogados que atuam do lado do representante comercial — nunca da representada —, tratamos esse tipo de pedido com o mesmo cuidado técnico de uma ação judicial: prazo, prova documental e requerimento bem-feito evitam que um direito simples vire uma dor de cabeça burocrática.


A regra em vigor: Resolução CONFERE nº 2.156/2025


Até meados de 2025, o tema era tratado pela Resolução nº 1.068/2015 e, depois, pela Resolução nº 2.053/2022, ambas do CONFERE (Conselho Federal dos Representantes Comerciais). Em 2 de julho de 2025, o Plenário do CONFERE aprovou a Resolução nº 2.156/2025, que revogou as duas anteriores e passou a regulamentar, de forma unificada, todas as isenções de anuidade no âmbito do sistema Confere/Cores — inclusive a isenção por idade.


Isso significa que a regra vale igualmente para o representante comercial registrado no CORE-RS, no CORE-SP, no CORE-BA ou em qualquer outro Conselho Regional do país. Não é uma vantagem regional: é uma norma federal, de aplicação obrigatória por todos os Cores vinculados.


Quem tem direito à isenção por idade


O artigo 11 da Resolução nº 2.156/2025 estabelece que fica isento do pagamento de anuidade o representante comercial pessoa física que, no momento do requerimento, preencha, cumulativamente, três requisitos:


  • ter 70 (setenta) anos de idade completos ou mais;

  • estar registrado como representante comercial há, no mínimo, 30 (trinta) anos ininterruptos ou intercalados;

  • estar quite com as anuidades e demais obrigações perante o CORE.


Os três requisitos são cumulativos. Faltar qualquer um deles — inclusive estar em dia com o Conselho — impede a concessão do benefício.


Tempo de registro intercalado também conta


A lei não exige que os 30 anos sejam corridos, sem interrupção. Quem teve períodos de suspensão ou cancelamento do registro — e depois voltou a se registrar — pode somar esses intervalos, desde que o total, somado, alcance os 30 anos exigidos.


Pessoa jurídica: quando a isenção alcança a empresa do representante


A isenção por idade é, em regra, pessoal — do representante comercial pessoa física. Mas o artigo 12 da Resolução prevê duas situações em que a pessoa jurídica também pode ser beneficiada:


  • quando o sócio de uma sociedade unipessoal preenche os requisitos de idade e tempo de registro;

  • quando a pessoa física, registrada no CORE como empresário individual, preenche esses mesmos requisitos.


Fora dessas duas hipóteses — por exemplo, em sociedades com mais de um sócio —, a pessoa jurídica continua devendo a anuidade normalmente, ainda que um dos sócios já tenha completado os requisitos individualmente.


É possível somar tempo de registro como pessoa física e como pessoa jurídica


O artigo 14 permite cumular, para fins de contagem dos 30 anos, o tempo de registro como pessoa física com o tempo de registro como pessoa jurídica (sociedade unipessoal ou empresário individual), desde que os dois períodos não se sobreponham no tempo — ou seja, não se pode contar o mesmo intervalo duas vezes.


O que a isenção cobre — e o que ela não cobre

Atenção: a isenção não é retroativa

A isenção alcança apenas a anuidade ainda não lançada, referente ao exercício seguinte ao do pedido.

É vedada a concessão de isenção para anuidades já lançadas — inclusive a do próprio ano do requerimento.

Débitos anteriores continuam devidos e precisam ser quitados para que o pedido seja deferido.

Isso quer dizer que, na prática, quem quer garantir a isenção já para o próximo exercício financeiro precisa se organizar com antecedência: o requerimento deve ser apresentado até o último dia útil de novembro do ano em curso (artigo 13), e produz efeitos a partir do exercício seguinte à data do pedido (artigo 17).


Direitos mantidos após a isenção


O representante isento continua com os mesmos direitos dos demais registrados no Conselho Regional (artigo 3º), podendo, no entanto, ser cobrado por taxas e emolumentos específicos, quando existirem. A isenção não implica cancelamento nem redução da capacidade de atuação profissional.


Como funciona o procedimento no CORE - Isenção da Anuidade do CORE por Idade

Etapa

O que acontece

1. Requerimento

O representante apresenta o pedido ao CORE do seu estado, com os documentos comprobatórios (idade, tempo de registro, quitação de anuidades).

2. Análise jurídica

O processo é encaminhado ao Setor Jurídico do CORE para análise e manifestação (art. 15).

3. Deliberação

O processo segue ao Plenário do Conselho Regional para decisão final (art. 16).

4. Efeitos

Se deferido, a isenção passa a valer a partir do exercício seguinte ao pedido (art. 17).

Um ponto de atenção prática: o CORE pode indeferir o pedido por questões formais — documentação incompleta, cálculo equivocado do tempo de registro, pendência financeira não identificada pelo próprio requerente. Por isso, reunir a documentação com antecedência e revisar o histórico de registro no Conselho antes de protocolar o pedido evita a perda de um exercício inteiro de isenção por erro evitável.


Isenção por idade não é a única disponível


A mesma Resolução 2.156/2025 prevê também a isenção por doença, para representantes comerciais portadores de determinadas enfermidades graves — tema que temos um artigo específico e mais aprofundado, com o rol completo de doenças que dão direito ao benefício e as regras de comprovação.


Perguntas frequentes


1. Com quantos anos o representante comercial pode pedir a isenção por idade?

A partir dos 70 anos completos, desde que também tenha, no mínimo, 30 anos de registro como representante comercial, ininterruptos ou intercalados.


2. Se eu completar 70 anos em dezembro, já posso pedir a isenção para o ano seguinte?

Sim, desde que o requerimento seja protocolado até o último dia útil de novembro do exercício em curso. Depois desse prazo, o pedido só produzirá efeitos no exercício seguinte ao do requerimento.


3. A isenção cancela as anuidades que eu já devo ao CORE?

Não. A Resolução veda expressamente a isenção de anuidades já lançadas. É preciso estar em dia com o Conselho para que o pedido seja deferido.


4. Minha empresa (pessoa jurídica) também fica isenta se eu, sócio, completar os requisitos?

Só nos casos de sociedade unipessoal ou empresário individual em que o sócio/titular preencha os requisitos de idade e tempo de registro. Em sociedades com mais de um sócio, a pessoa jurídica continua devendo a anuidade normalmente.


5. Fiquei anos sem me registrar no CORE. Esse período conta para os 30 anos?

Não. A regra fala em tempo de registro, ininterrupto ou intercalado — ou seja, soma-se os períodos em que houve registro ativo, e não o tempo total de atuação no mercado.


6. A isenção retira algum direito profissional do representante?

Não. O representante isento mantém os mesmos direitos dos demais registrados, podendo apenas ser cobrado por taxas e emolumentos específicos, quando existirem.


7. Preciso de advogado para pedir essa isenção?

O pedido pode ser feito diretamente pelo representante junto ao CORE. Recomenda-se acompanhamento jurídico quando há histórico de registro complexo (intercalações, mudança de CORE, dúvida sobre pendências) ou quando o pedido é indeferido e é preciso recorrer.


Fale com quem defende o representante comercial

Fale com a Brum Pinheiro

A Brum Pinheiro Assessoria Jurídica atua na defesa de representantes comerciais — nunca do outro lado da mesa. Se você tem dúvidas sobre a isenção da anuidade do CORE, sobre indenização por rescisão de contrato de representação ou sobre qualquer questão da Lei nº 4.886/65, fale com a gente.

E-mail: contatoadv@brumpinheiro.com.br | WhatsApp: (11) 96398-4041

Raquel Brum Pinheiro

OAB/RS 74.357 · OAB/SP 283.646 · OAB/RN 21.830-A

Brum Pinheiro Assessoria Jurídica — Defendemos o seu lado da mesa.

Av. Paulista, 1337, 7º andar, conj. 72 — São Paulo/SP



Conteúdo informativo, produzido em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Isenção da anuidade do CORE por idade
Representante Comercial 70 anos

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