Quando uma empresa entra em recuperação judicial, uma série de questões jurídicas são levantadas, especialmente no que se refere aos direitos de seus credores. Para o representante comercial, que mantém uma relação contratual especial com a empresa representada, é crucial compreender como seus créditos são tratados nesse contexto.
É fundamental ficar atento e entender quais são os Direitos do Representante Comercial na Recuperação Judicial da Representada.
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A Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais, sofreu importantes atualizações com a Lei nº 14.195/21, conferindo maior proteção ao representante comercial em situações de recuperação judicial ou falência do representado. O artigo 44 da referida lei é o dispositivo que estabelece essas garantias.
Natureza dos Créditos do Representante Comercial e Ordem que Podem ser Recebidos
Os créditos devidos ao representante comercial, como comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, têm tratamento equiparado aos créditos trabalhistas no processo de recuperação judicial ou falência do representado.
Essa equiparação é significativa, pois os créditos trabalhistas possuem prioridade no pagamento em processos desse tipo, garantindo uma maior probabilidade de recuperação desses valores pelo representante.
Conforme o artigo 44 da lei:
"As importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação [...] serão consideradas créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falência ou plano de recuperação judicial."
Essa redação deixa claro que o representante comercial tem direito a um tratamento preferencial, semelhante ao que a legislação trabalhista oferece aos empregados.
Execução de Créditos com Título Judicial - Para quem já Ganhou o Processo Contra a Empresa Representada e Falta só Receber
Outro ponto essencial do artigo 44 é o tratamento dos créditos reconhecidos por título executivo judicial (sentença) transitado em julgado após o deferimento da recuperação judicial. Nesses casos:
Esses créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, ou seja, podem ser executados diretamente, sem que precisem passar pelo juízo universal da recuperação.
Incluem-se nesse contexto os honorários advocatícios relacionados à execução.
Esse aspecto dá ao representante comercial uma vantagem estratégica, permitindo-lhe buscar seus direitos diretamente, sem esperar a conclusão do plano de recuperação judicial.
Prescrição e Ação do Representante Comercial - Direitos do Representante Comercial na Recuperação Judicial
Além das garantias mencionadas, o artigo 44 define que:
"Prescreverá em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos garantidos por esta Lei."
Esse prazo deve ser observado atentamente pelo representante comercial para evitar a perda do direito de ação.
Considerações Finais
O tratamento diferenciado conferido pela lei reforça a importância do papel do representante comercial na cadeia econômica. Essas proteções não apenas garantem maior segurança jurídica para o representante, como também fortalecem a relação comercial entre as partes.
O artigo 44 da Lei nº 4.886/65, atualizado pela Lei nº 14.195/21, é, sem dúvida, um instrumento essencial para assegurar que o representante comercial não seja prejudicado em situações de recuperação judicial ou falência do representado. Essa garantia oferece uma rede de proteção crucial em um momento de vulnerabilidade econômica da empresa representada.
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